Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Portaria CAT 104/2006

31/12/2006 15:14:47

Untitled Document

PORTARIA 104 CAT, DE 22-12-2006
(DO-SP DE 23-12-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Divulga os valores para efeito de base de cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja e chope, a serem utilizados no período de 1-1 a 31-3-2007.
Revogação da Portaria 69 CAT, de 21-9-2006 (Informativo 39/2006).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-A da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 9.794, de 30 de setembro de 1997, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 31 de março de 2007, os seguintes valores:

1. MARCAS AMBEV

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Antarctica Pilsen

Brahma Chopp

Skol Pilsen/
Brahma Bier

Bohemia

Serrana/
Antarctica Crystal

Puerto Del Sol

Outras

AMBEV (1)

 
 
 
 
 
 
 

1.1. Garrafa de vidro retornável

 
 
 
 
 
 
 

até 360 ml

 

1,92

 
 
 
 

2,21

de 361 a 660 ml

1,88

2,16

2,19

2,65

1,51

2,16

2,66

1.2. Garrafa de vidro não retornável (long neck)

 
 
 
 
 
 
 

até 360 ml

1,22

1,36

1,36

1,64

 

1,24

1,69

de 361 a 660 ml

 
 

2,12

3,60

 
 

3,09

1.3. Lata

 
 
 
 
 
 
 

até 360 ml

1,02

1,14

1,15

1,39

1,02

1,16

1,49

de 361 a 500 ml

 

1,68

1,68

 
 
 
 

2. MARCAS FEMSA

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Kaiser
Pilsen

Sol

Bavaria
Pilsen

Bavaria
Premium

Outras FEMSA
(2)

2.1. Garrafa de vidro retornável

         

até 360 ml

         

de 361 a 660 ml

1,73

 2,16

 1,50

 2,12

 2,03

2.2. Garrafa de vidro não retornável (long neck)

         

até 360 ml

1,09

 1,24

 0,97

 1,36

 1,49

de 361 a 660 ml

         

2.3. Lata

         

até 360 ml

0,99

 1,16

 0,89

 1,21

 1,47

de 361 a 500 ml

         

3. MARCAS SCHINCARIOL

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Nova Schin Pilsen

Primus

Glacial

 Outras SCHIN
(3)

3.1. Garrafa de vidro retornável

       

até 360 ml

       

de 361 a 660 ml

1,64

 1,85

 1,27

1,80

3.2. Garrafa de vidro não retornável (long neck)

       

até 360 ml

1,11

1,36

 

 1,38

de 361 a 660 ml

       

3.3. Lata

       

até 360 ml

0,98

 1,17

 0,85

 1,27

de 361 a 500 ml

       

4. MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Crystal

 Itaipava

Outras PETRÓPOLIS

4.1. Garrafa de vidro retornável

     

até 360 ml

     

de 361 a 660 ml

1,65

1,88

 

4.2. Garrafa de vidro não retornável (long neck)

     

até 360 ml

1,11

1,25

1,51

de 361 a 660 ml

     

4.3. Lata

     

até 360 ml

1,00

1,11

1,57

de 361 a 500 ml

1,65

1,66

 

5. OUTRAS MARCAS

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

 Rio Claro

 Outras

Outras Premium
(4)

5.1. Garrafa de vidro retornável

     

até 360 ml

     

de 361 a 660 ml

 

1,23

 

5.2. Garrafa de vidro não retornável (long neck)

     

até 360 ml

 

0,93

2,07

de 361 a 660 ml

     

5.3. Lata

     

até 360 ml

0,79

 0,94

 1,91

de 361 a 500 ml

     

6. CERVEJAS ARTESANAIS

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Baden
Baden
CRYSTAL

Baden
Baden
OUTRAS

Schmitt ALE

Schmitt BARLEY WINE

Schmitt BRUNETTE STOUT

6.1. Garrafa de vidro retornável

         

até 360 ml

         

de 361 a 660 ml

         

6.2. Garrafa de vidro não retornável (long neck)

         

até 360 ml

   

3,15

4,35

4,35

de 361 a 660 ml

8,59

10,74

     

6.3. Lata

         

até 360 ml

         

de 361 a 500 ml

         

7. KIT E EMBALAGENS ESPECIAIS

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

 Norteña, Patrícia e Pilsen

Heineken Magnum

 Heineken

Embalagem vidro descartável de 960 ml

 7,50

   

Embalagem unitária de 1,5 litros

 

28,00

 

Embalagem de alumínio de 330 ml

   

7,75

Barril de cerveja de 5 litros

   

60,00

Notas:
(1) Exceto a marca Skol Beats, Stella Artois.
(2) Exceto as marcas, Dos Equis Lager e Santa Cerva.
(3) Exceto a marca Nova Schin NS2.
(4) Apenas as marcas Skol Beats, Stella Artois, Dos EquisLager e Nova Schin NS2.
(5) Valores em Reais.
§ 1º – Não utilizados os valores mencionados nesse artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta Portaria, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de acordo com a disciplina prevista no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30, de novembro de 2000.
§ 2º – Os valores consignados na coluna denominada “Outras” se aplicam a todas as demais marcas de cervejas produzidas por fabricantes nacionais, não citadas expressamente na tabela.
§ 3º – Excetuado o disposto no § 2º, para determinação da base de cálculo de substituição tributária de chope e das demais cervejas cujas marcas não estejam indicadas nesta Portaria, deverão ser utilizadas as margens de valor agregado estabelecidas no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
§ 4º – A partir de 1º de abril de 2007, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada nos termos do artigo 294 Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, exceto se outra tabela for editada em função de nova pesquisa de preço atualizada.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007, ficando, a partir de então, revogada a Portaria CAT-69, de 21 de setembro de 2006.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade