Pernambuco
PORTARIA
208 SF, DE 20-12-2006
(DO-PE DE 21-12-2006)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária
Fixa o índice do IPCA a ser utilizado na atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária, já convertidos em Real, inclusive na atualização de débitos fiscais do ICMS e de outros tributos estaduais, com efeitos a partir de 1-1-2007.
DESTAQUES
• Fixa o IPCA de 3,02% para fins de atualização de valores e débitos fiscais do ICMS e de outros tributos estaduais em atraso a partir de 1-1-2007
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei nº 11.922,
de 29-12-2000, que trata da conversão em real, a partir de 27-10-2000,
dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira
do Estado expressos em Unidade Fiscal de Referência (UFIR), correspondendo
uma unidade da referida UFIR a R$ 1,0641 (um real e seiscentos e quarenta e
um décimos de milésimos de real), e da respectiva atualização,
RESOLVE:
I
Determinar que, a partir de 1-1-2007, o índice para atualização
dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira
do Estado, convertidos em real, nos termos da Lei nº 11.922, de 29-12-2000,
tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de dezembro de 2005 a novembro de
2006, corresponderá a 3,02% (três vírgula zero dois por cento);
II
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José
Briano Gomes Secretária da Fazenda)
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