Distrito Federal
PORTARIA
378 SF, DE 19-12-2006
(DO-DF DE 20-12-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral – Bebida
Altera o Anexo I da Portaria 226 SF, de 19-7-2006 (Informativo 32/2006), bem como acrescenta e altera o anexo único da Portaria 243 SF, de 2-8-2006 (Informativo 32/2006), que tratam dos valores a serem utilizados como base de cálculo para fins de substituição tributária nas operações com os produtos que especificam, com efeitos desde 25-12-2006.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto nos artigos 34, § 11, e 323 do
Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o artigo
8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de
1996, o artigo 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro
de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado o preço final utilizado como Base
de Cálculo para a cerveja CERPA-LONG NECK – 350 ML, no Anexo I
da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, conforme o abaixo especificado:
“ANEXO I da PORTARIA Nº 226, DE 19 DE JULHO DE 2006.
ANEXO I
Preço
final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)
Marcas – Cerveja – Garrafa de vidro; Garrafa de vidro não
retornável long neck; Em lata; litro; Retornável até 660
ml; Descartável até 660 ml; ; ; ; ; ; ; ; até 360 ml; de
361 a 660 ml; ........................................; ..............; ..............;
...................; ............; ............; ..........” Cerpa; ;
; 1,92; ..........; ........... ; .........................................;
.............; .............; ...................; ...........; ...................;
...........;
Art. 2º – Ficam acrescentados os preços finais do produto
SÃO LOURENÇO 300 ML – C/GÁS e S/GÁS –
RETORNÁVEL, e modificados os preços finais dos produtos AQUAREL
510 ML e 1500 ML S/GÁS – DESCARTÁVEL; PETRÓPOLIS
COPO 200 ML – DESCARTÁVEL; PERRIER 330 ML – DESCARTÁVEL;
SÃO LOURENÇO 300 ML C/ GÁS e S/GÁS – DESCARTÁVEL;
SÃO LOURENÇO 510 ML – C/GÁS e S/GÁS –
DESCARTÁVEL; SÃO LORENÇO 1250 ML – C/GÁS e
S/GÁS – DESCARTÁVEL, utilizados como Base de Cálculo
para os produtos das seguintes marcas de água mineral, constantes do
Anexo Único à Portaria nº 243, de 2 de agosto de 2006:
“ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 243, DE 2 DE AGOSTO DE 2006.
Valores a serem considerados na determinação da base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária pelas operações posteriores.
Anexo Único à Portaria nº 243/2006
Preço
final utilizado como Base de Cálculo para Água Mineral (R$ por
unidade) Marca – Embalagem – Quantidade em ml – ; ; até
200; de 201 até 350; de 351 até 500; de 501 até 600; de
601 até 750; de 601 até 1.000; de 1.001 até 1.250; de 1.251
até 1.400; de 1.401 até 1.500; de 1.501 até 2.000; de 2.001
até 5.000; de 5.001 até 10.000; de 10.001 até 20.000; ........................;
...............; .......; .......; ..... ; ; ; ....; ........; ..........; ......;
.......; .......; .......; .......; .......; .......; .......; .......; .......;
....... Nestlé (Aquarel); Descartável; Plástico; sem gás;
; ; .........; 0,79; ; ; ; ; 1,28; ........; .........; ; ; ; ; com gás;
; ; ; ; ; ; ; ; .........; ; ; ; Petrópolis; Descartável; Plástico;
sem gás; 0,30; ; ........; .........; ; ; ; ; ........; ; .........;
; ; ; ; com gás; 0,30 ; ; .........; ; ; ; ; ; ; ; ; ............................;
................; .........; .......; .....; ......; ......; .......; ......;
.....; ......; .......; ......; ......; ......; .......; ......São Lourenço;
Descartável; Plástico; sem gás; ; 0,85; 1,58; 1,25; ; ;
1,76 ; ; 1,83; ; ; ; ; ; ; com gás; ; 0,84; 1,52; 1,25; ; ; 1,76; ; ;
; ; ; ; Retornável; ; Sem gás; ; 0,84; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ;
; ; com gás; ; 0,95; ;; ; ; ; ; ; ; ; ; .............................;
...............; .........; ......; ........; .........; .......; .......; .......;..........;
..........; ...........; ........; ........; ........; .........; ....... Água
Mineral Importada; Perrier; Descartável ou Retornável; Plástico
ou Vidro; sem gás; ; 3,34; ; ; ; 9,86; ; ; ; ; ; ; ; ;; ; com gás;
; 3,34; ; ; ; 9,86; ; ; ; ; ; ; ; .......; .......; ........; ......; .....;
........; .....; ......; ......; ..........; ........; ......; .......; .......;
.......; ......; ......”; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ;
; ; ;
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do quinto dia da data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
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