Simples/IR/Pis-Cofins
        
        PORTARIA 
  397 SRF, DE 7-4-2004
  (DO-U DE 13-4-2004) 
 
  PESSOAS FÍSICAS
  IMPOSTO
  Recolhimento 
 
  Aprova modelos de comprovantes de pagamento/agendamento do Imposto de Renda 
  Pessoa Física (IRPF), quando utilizados aplicativos disponíveis em 
  ambiente internet da Secretaria da Receita Federal.
  Revoga a Portaria 316 SRF, de 19-3-2003 (Informativo 13/2003). 
 
  O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, 
  e tendo em vista a modalidade de arrecadação instituída pela 
  Portaria SRF nº 410, de 18 de abril de 2001, RESOLVE: 
  Art. 1º  Aprovar modelos de comprovantes de pagamento/agendamento 
  de quotas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) na forma dos Anexos 
  I e II. 
  § 1º  O modelo do Anexo I será emitido quando utilizado 
  aplicativo disponível em ambiente internet da Secretaria da Receita Federal 
  (SRF), imediatamente após a transmissão da Declaração de 
  Ajuste Anual do IRPF (DIRPF). 
  § 2º  A utilização do aplicativo a que se refere o 
  § 1º somente será admitida: 
  I  para a realização de pagamento ou agendamento de valor integral 
  de quota; 
  II  se a DIRPF transmitida enquadrar-se nas seguintes condições: 
  
  a) ser a declaração original transmitida, não podendo ser utilizado 
  o aplicativo quando se tratar de declaração retificadora; 
  b) ser apresentada dentro do prazo estabelecido; 
  c) ter imposto de renda a pagar maior ou igual a R$ 10,00 (dez reais). 
  § 3º  O modelo do Anexo II será emitido quando utilizado 
  aplicativo disponível na página da SRF na internet, no endereço 
  http://www.receita.fazenda.gov.br>, na opção Pagamentos, 
  aplicação Pagamento e Agendamento On Line do IRPF, 
  na hipótese de não realização do pagamento e/ou agendamento 
  previsto no § 1º, o qual permite realizar: 
  I  pagamento com atraso das quotas do IRPF de exercício a partir 
  de 1997; 
  II  pagamento e/ou agendamento de quotas a vencer. 
  § 4º  Os aplicativos de que tratam esta Portaria permitem que 
  o contribuinte realize o pagamento/agendamento de todas as quotas do IRPF em 
  uma única transação junto ao internet banking de banco 
  integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais que tenha aderido a essa 
  modalidade de arrecadação. 
  Art. 2º  Fica revogada a Portaria SRF nº 316, de 19 de março 
  de 2003. 
  Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  (Jorge Antonio Deher Rachid) 
 
  ANEXO I 
  Comprovante de Pagamento/Agendamento do IRPF 
|   Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX  | 
  |
|   CPF: NNN.NNN.NNN-NN  | 
      Número da Transação: NNNN  | 
  
|   Código do Banco: NNN  | 
      Agência: NNNN  | 
  
|   Código da Receita: 0211  | 
      Período de Apuração: DD/MM/AAAA  | 
  
|   Pagamento(s):  | 
  |||
|   Vencimento  | 
      Valor da Quota  | 
      Data de Arrecadação  | 
      Autenticação Bancária  | 
  
|   DD/MM/AAAA  | 
      N.NNN.NNN,NN  | 
      DD/MM/AAAA  | 
      XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX  | 
  
|   DD/MM/AAAA  | 
      N.NNN.NNN,NN  | 
      DD/MM/AAAA  | 
      XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX  | 
  
|   Agendamento(s):  | 
  |||
|   Vencimento  | 
      Valor da Quota  | 
      Data Agendada para o Débito  | 
      Número do Documento  | 
  
|   DD/MM/AAAA  | 
      N.NNN.NNN,NN  | 
      DD/MM/AAAA  | 
      XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX  | 
  
|   DD/MM/AAAA  | 
      N.NNN.NNN,NN  | 
      DD/MM/AAAA  | 
      XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX  | 
  
|   Número SRF:  | 
      NNNNNNNNN  | 
      Município:  | 
      NNNN  XXXXXXXXXXX  | 
  
 
  Operação Efetivada em DD/MM/AAAA às HH:MM:SS 
  Modelo aprovado pela Portaria SRF nº 397, de 7 de abril de 2004. 
  Observações Importantes 
  Utilize a opção de impressão de seu navegador. 
  Os valores agendados sofrerão os seguintes acréscimos, conforme demonstrado 
  abaixo: 
  A 1ª quota ou quota única (vencimento no último dia útil 
  do mês de abril) não sofre qualquer acréscimo. 
  A 2ª quota (vencimento no último dia útil do mês de maio) 
  sofre acréscimo de 1%. 
  As demais quotas (vencimento no último dia útil dos meses subseqüentes) 
  serão acrescidas de juros equivalentes à Taxa SELIC, acumulada mensalmente, 
  calculados a partir de maio até o mês anterior ao do pagamento, e 
  de 1% no mês de pagamento. 
  O cancelamento de agendamento e a emissão de comprovantes (de pagamento, 
  de agendamento, de cancelamento de agendamento, e de agendamento cujo débito 
  não foi autorizado pelo banco) poderão ser realizados acessando, na 
  página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), na opção 
  Pagamentos, a aplicação SIC@LCWEB  Pagamento 
  e Agendamento de Tributos e Contribuições Pessoa Física por meio 
  de internet banking. 
  Até o dia anterior à data agendada para o débito, o agendamento 
  poderá ser cancelado. O usuário poderá cancelar o agendamento 
  de uma ou mais quotas. 
 
  ANEXO II 
  Comprovante de Pagamento/Agendamento do IRPF 
|   Nome: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX  | 
  |
|   CPF: NNN.NNN.NNN-NN  | 
      Número da Transação: NNNN  | 
  
|   Código do Banco: NNN  | 
      Agência: NNNN  | 
  
|   Código da Receita: 0211  | 
      Período de Apuração: DD/MM/AAAA  | 
  
Pagamento
|   Vencimento  | 
      Principal  | 
      Multa  | 
      Juros  | 
      Valor Total  | 
      Data de Arrecadação  | 
  
|   DD/MM/AAAA  | 
      XXX,XX  | 
      X,XX  | 
      X,XX  | 
      XXX,XX  | 
      DD/MM/AAAA  | 
  
|   Autenticação Bancária: XXXXXXXXXXXXXXXXXX  | 
  |||||
Detalhamento das Quotas Pagas
|   Quota  | 
      Vencimento  | 
      Principal  | 
      Multa  | 
      Juros  | 
      Valor Total  | 
  
|   X  | 
      DD/MM/AAAA  | 
      XXX,XX  | 
      X,XX  | 
      X,XX  | 
      XX,XX  | 
  
|   X  | 
      DD/MM/AAAA  | 
      XXX,XX  | 
      X,XX  | 
      X,XX  | 
      XX,XX  | 
  
|   X  | 
      DD/MM/AAAA  | 
      XXX,XX  | 
      X,XX  | 
      X,XX  | 
      XX,XX  | 
  
Agendamento(s)
|   VENCIMENTO  | 
      PRINCIPAL  | 
      JUROS  | 
      VALOR TOTAL  | 
      DATA AGENDADA  | 
  
|   DD/MM/AAAA  | 
      XX,XX  | 
      X,XX  | 
      XX,XX  | 
      DD/MM/AAAA  | 
  
|   NÚMERO DO DOCUMENTO: XXXXXXXXXXXXXXX  | 
  ||||
|   DD/MM/AAAA  | 
      XX,XX  | 
      X,XX  | 
      XX,XX  | 
      DD/MM/AAAA  | 
  
|   NÚMERO DO DOCUMENTO: XXXXXXXXXXXXXXX  | 
  ||||
|   DD/MM/AAAA  | 
      XX,XX  | 
      X,XX  | 
      XX,XX  | 
      DD/MM/AAAA  | 
  
|   NÚMERO DO DOCUMENTO: XXXXXXXXXXXXXXX  | 
  ||||
|   Número SRF:  | 
      NNNNNNNNN  | 
      Município:  | 
      NNNN  XXXXXXXXXXX  | 
  
 
  Operação Efetivada em DD/MM/AAAA às HH:MM:SS 
  Modelo aprovado pela Portaria SRF nº 397, de 7 de abril de 2004. 
  Observações Importantes 
  Os valores pagos ou agendados sofrerão os seguintes acréscimos, conforme 
  demonstrado abaixo: 
  1. Na hipótese de pagamento ou agendamento dentro do prazo de vencimento: 
  
  O pagamento da 1ª quota ou quota única não sofre qualquer acréscimo. 
  
  A 2ª quota sofre acréscimo de 1%. 
  O valor das demais quotas será acrescido de juros equivalentes à Taxa 
  SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio até o mês 
  anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento. 
  2. Na hipótese de pagamento das quotas ou quota única com atraso, 
  o valor das quotas pagas após o vencimento será acrescido de multa 
  e juros de mora, calculados da seguinte forma: 
  multa de mora: acréscimo de 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro 
  dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para pagamento, 
  limitada a 20%; 
  juros de mora: acréscimo da Taxa SELIC acumulada mensalmente a partir de 
  maio do ano de entrega da declaração até o mês anterior 
  ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento; 
  O cancelamento de agendamento e a emissão de comprovantes (de pagamento, 
  de agendamento, de cancelamento de agendamento, e de agendamento cujo débito 
  não foi autorizado pelo banco) poderão ser realizados acessando, na 
  página da Secretaria da Receita Federal na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, 
  na opção Pagamentos, a aplicação SIC@LCWEB 
   Pagamento e Agendamento de Tributos e Contribuições Pessoa 
  Física por meio de internet banking. 
  Até o dia anterior à data agendada para o débito, o agendamento 
  poderá ser cancelado. O usuário poderá cancelar o agendamento 
  de uma ou mais quotas. 
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