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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 107/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Regulamento Técnico

A Portaria 107 INMETRO, de 31-5-2004, publicada na página 87 do DO-U, Seção 1, de 3-6-2004, amplia o prazo para que as empresas reformadoras de pneus se adeqüem ao Regulamento Técnico aprovado pela Portaria 133 INMETRO, de 27-9-2001 (Informativo 40/2001), que estabelece os requisitos de segurança para pneus reformados destinados a automóveis, camionetas, caminhonetes e seus rebocados.
De acordo com a Portaria 107 INMETRO/2004, fica prorrogado para a partir de 1-7-2006, o prazo previsto para que os pneus reformados comercializados no País ostentem selo auto-adesivo com o símbolo de identificação da certificação, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC), em conformidade com o mencionado Regulamento Técnico.
Os pneus reformados no País, antes de 1-7-2006, estão desobrigados da exigência estabelecida anteriormente.
O referido ato altera o caput e o parágrafo único do artigo 2º da Portaria 133 INMETRO/2001.

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