Legislação Comercial
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Regulamento Técnico
A Portaria 107 INMETRO, de 31-5-2004, publicada na página 87 do DO-U, Seção
1, de 3-6-2004, amplia o prazo para que as empresas reformadoras de pneus se
adeqüem ao Regulamento Técnico aprovado pela Portaria 133 INMETRO,
de 27-9-2001 (Informativo 40/2001), que estabelece os requisitos de segurança
para pneus reformados destinados a automóveis, camionetas, caminhonetes
e seus rebocados.
De acordo com a Portaria 107 INMETRO/2004, fica prorrogado
para a partir de 1-7-2006, o prazo previsto para que os pneus reformados comercializados
no País ostentem selo auto-adesivo com o símbolo de identificação
da certificação, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação
(SBC), em conformidade com o mencionado Regulamento Técnico.
Os pneus reformados no País, antes de 1-7-2006, estão
desobrigados da exigência estabelecida anteriormente.
O referido ato altera o caput e o parágrafo
único do artigo 2º da Portaria 133 INMETRO/2001.
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