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Distrito Federal

DF introduz alteração no RICMS

Decreto 38350/2017

Esta modificação no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispõe sobre o código para emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE On Line no recolhimento do ICMS DeSTDA.

21/07/2017 13:19:46

DECRETO 38.350, DE 20-7-2017
(DO-DF DE 21-7-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Distrito Federal esclarece sobre o preenchimento da GNRE
Esta modificação no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispõe sobre o código para emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE On Line no recolhimento do ICMS informado na DeSTDA.


O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF 21, de 09 de dezembro de 2016;
DECRETA:
Art. 1º O art. 208-A, § 2º, I, do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido da alínea "q", com a seguinte redação:
"Art. 208-A........................................................................................................... .............................................................................................................................
§ 2º.......................................................................................................................
I - ........................................................................................................................
.............................................................................................................................
q) ICMS DeSTDA Código 10014-5"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
RENATO SANTANA

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