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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 149/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Medidores Eletrônicos de Energia Elétrica

A Portaria 149 INMETRO, de 6-8-2004, publicada na página 69 do DO-U, Seção 1, de 10-8-2004, estende até 31-12-2005, o prazo previsto pela Portaria 262 INMETRO, de 30-12-2002 (Informativo 02/2003), para colocação no mercado ou em serviço, de medidores eletrônicos de energia elétrica, cujos modelos estejam em processo de aprovação no referido órgão.
Somente poderão usufruir do disposto anteriormente os interessados que venham a ter processos de aprovação de modelo dos seus medidores, completa e cabalmente instaurados até 29-7-2005.
Será admitida, durante a vigência do mencionado prazo, a colocação, no mercado e/ou em serviço, de medidores eletrônicos de energia elétrica cujos modelos ainda estejam em processo de aprovação.
Os medidores instalados neste período deverão ser reparados e/ou adaptados aos modelos aprovados, se, em relação a estes, apresentarem quaisquer não conformidades.

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