Bahia
PORTARIA
151 SF, DE 22-3-2004
(DO-BA DE 23-3-2004)
ICMS
DECLARAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL – DMA
Retificação Obrigatória
Obriga,
no prazo que especifica, a apresentação da CS-DMA retificadora
do exercício de 2003 e
dos meses janeiro e fevereiro/2004, relativamente ao preenchimento dos percentuais
que menciona,
pelas empresas prestadoras de serviço de telecomunicação
na modalidade de telefonia móvel pré-pago.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 334 do
RICMS/BA, aprovado pelo Decreto 6.284, de 14 de março de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – As empresas prestadoras de serviço de telecomunicação,
em relação às operações realizadas na modalidade
telefonia móvel pré-pago, deverão, para efeito de rateio
mensal por município, preencher a CS-DMA com os mesmos percentuais utilizados
para as operações da modalidade pós-pago.
Parágrafo único – Em relação ao exercício
de 2003 e aos meses de janeiro e fevereiro de 2004, as empresas referidas no
caput deste artigo, deverão apresentar CS-DMA retificadora no prazo de
30 dias.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Albérico Machado Mascarenhas – Secretário)
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