Minas Gerais
PORTARIA
9 SMSA/SUS-BH, DE 25-3-2004
(DO-Belo Horizonte DE 30-3-2004)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
MEDICAMENTO
Comercialização –
Município de Belo Horizonte
Revoga
a Portaria 31 SMSA/SUS-BH, de 19-5-99 (Informativo 20/99), que aprovou a Norma
Técnica
Especial 3/99, a qual relacionava os medicamentos, sem exigência de prescrição
médica, que poderiam
ser comercializados em supermercados, mercearias, bares, restaurantes e demais
estabelecimentos.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais regulamentares,
consoante com o previsto no artigo 155 da Lei Municipal 7.031, de 12 de janeiro
de 1996, e
Considerando a Decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais, nos autos da Apelação Cível
de nº 000.219.815-8/00, Mandado de Segurança, o disposto na Resolução
– RDC nº 138, de 29 de maio de 2003, da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária que dispõe sobre o enquadramento na
categoria de venda de medicamentos, RESOLVE:
Art. 1º – Revogar as disposições da Portaria SMSA/SUS-BH
Nº 31, de 19 de maio de 1999, e da Nota Técnica Especial de nº
3/99.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Helvécio Miranda de Magalhães Júnior – Secretário
Municipal de Saúde)
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