Distrito Federal
PORTARIA
95 SEF, DE 31-3-2004
(DO-DF DE 2-4-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
Modifica
os preços médios ponderados a consumidor final para os materiais
de construção que relaciona, sujeitos ao regime de substituição
tributária.
Alteração de dispositivos da Portaria 314 SEFP, de 24-5-2002 (Informativo
22/2002).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22
de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo II da Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002,
fica alterado na forma a seguir:
“ANEXO II DA PORTARIA Nº 314, DE 24 DE MAIO DE 2002
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA/PREÇO: areia lavada, metro cúbico, R$
59,20; areia saibrosa, metro cúbico, R$ 44,91; brita nº 0 (pedrisco),
metro cúbico, R$ 42,68; brita nº 1, metro cúbico, R$ 40,43;
cal hidratada, saco 20 kg, R$ 3,91; saibro, metro cúbico, R$ 42,17; telha
colonial vermelha, milheiro, R$ 378,56; telha plan, milheiro, R$ 318, 65; telha
portuguesa, milheiro,
R$ 530,88; tijolo 8 furos, milheiro, R$ 207,65; tijolo maciço prensado,
milheiro, R$ 113,62.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2004.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
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