São Paulo
        
        PORTARIA 
  19 SF, DE 2004
  (DO-MSP DE 3-4-2004)
ISS/OUTROS 
  ASSUNTOS MUNICIPAIS
  DÉBITO FISCAL
  Parcelamento – Município de São Paulo
Fixa 
  a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo 
  do valor 
  das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos 
  na dívida ativa, para 
  os pedidos de parcelamento deferidos em abril/2004 no Município de São 
  Paulo.
O SECRETÁRIO 
  DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições 
  legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de 
  junho de 1996, RESOLVE:
  1. Fica aprovada, para vigorar no mês de abril de 2004, a taxa média 
  mensal SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia 
  do período encerrado em 20 de março de 2004, calculada em 1,082% 
  ao mês.
  2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de abril de 2004, os fatores de 
  divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no 
  DO-M de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das 
  parcelas, na seguinte conformidade:
|  
       Número de parcelas  | 
     
       Fator de divisão a ser aplicado  | 
  
|  
       2  | 
     
       1,96800  | 
  
|  
       3  | 
     
       2,93623  | 
  
|  
       4  | 
     
       3,89410  | 
  
|  
       5  | 
     
       4,84171  | 
  
|  
       6  | 
     
       5,77918  | 
  
|  
       7  | 
     
       6,70661  | 
  
|  
       8  | 
     
       7,62412  | 
  
|  
       9  | 
     
       8,53181  | 
  
|  
       10  | 
     
       9,42978  | 
  
|  
       11  | 
     
       10,31813  | 
  
|  
       12  | 
     
       11,19698  | 
  
|  
       13  | 
     
       12,06642  | 
  
|  
       14  | 
     
       12,92656  | 
  
|  
       15  | 
     
       13,77749  | 
  
|  
       16  | 
     
       14,61931  | 
  
|  
       17  | 
     
       15,45211  | 
  
|  
       18  | 
     
       16,27601  | 
  
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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