Distrito Federal
PORTARIA
33 SEFAU, DE 27-4-2004
(DO-DF DE 30-4-2004)
OUTROS ASSUNTOS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Prazo para Recolhimento
Fixa o prazo para recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, relativa ao exercício de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS
DO DISTRITO FEDERAL, no uso de atribuições que lhe confere a Lei
nº 3.281, de 8 de janeiro de 2004, combinado com o Decreto nº 24.450,
de 10 de março de 2004, combinado com o artigo 2º, do Decreto nº
24.332, de 29 de dezembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Fixar o dia 30-7-2004 como data de vencimento da Taxa de
Fiscalização de Localização, Instalação
e Funcionamento (TFLIF), relativa ao exercício de 2004.
Art. 2º – A Secretaria de Estado de Fiscalização de
Atividades Urbanas publicará Aviso Geral de Lançamento contendo
os elementos necessários à efetivação do lançamento
e cobrança da TFLIF.
Art. 3º – As reclamações quanto ao lançamento
da TFLIF poderão ser apresentadas pelo contribuinte, por escrito, até
o 30º dia da publicação do Aviso Geral de Lançamento
ou do recebimento da notificação, conforme o caso, nos Núcleos
de Atendimento ao Contribuinte da SEFAU, localizados nas respectivas Regiões
Administrativas.
Art. 4º – Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Vatanábio Brandão Souza)
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