São Paulo
PORTARIA 27 SF, DE 2004
(DO-MSP DE 1-5-2004)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em maio/2004.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto
nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada,
para vigorar no mês de maio de 2004, a taxa média mensal SELIC
Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período
encerrado em 20 de abril de 2004, calculada em 1,249% ao mês.
2. Ficam
aprovados, para vigorar no mês de maio de 2004, os fatores de divisão
de que trata o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM de 6 de julho de 1999,
a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
| Número de parcelas |
Fator de divisão |
| 2 |
1,96314 |
| 3 |
2,92659 |
| 4 |
3,87815 |
| 5 |
4,81798 |
| 6 |
5,74621 |
| 7 |
6,66299 |
| 8 |
7,56846 |
| 9 |
8,46276 |
| 10 |
9,34602 |
| 11 |
10,21840 |
| 12 |
11,08001 |
| 13 |
11,93099 |
| 14 |
12,77147 |
| 15 |
13,60159 |
| 16 |
14,42147 |
| 17 |
15,23123 |
| 18 |
16,03100 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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