IPI/Importação e Exportação
        
        PORTARIA 
  6 SECEX, DE 3-5-2004
  (DO-U DE 5-5-2004) 
 
  EXPORTAÇAO
  NORMA ADMINISTRATIVA  PRODUTO SUJEITO
  A PROCEDIMENTO ESPECIAL
  Alteração 
 
  Modifica as normas administrativas aplicadas na exportação de peles 
  e pedras.
  Alteração de dispositivos da Portaria 12 SECEX, de 12-9-2003 (Informativo 
  37/2003) 
 
  O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, 
  INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, 
  com fundamento no artigo 15 do Anexo I ao Decreto nº 4.632, de 21 de março 
  de 2003, torna público: 
  Art. 1º  A Portaria SECEX nº 12, de 3 de setembro de 2003, fica 
  alterada nos dispositivos a seguir indicados: 
  § 1º  O Capítulo 41 no Anexo C passa a vigorar 
  com o seguinte texto: 
  CAPÍTULO 41 PELES, EXCETO A PELETERIA (PELES COM PÊLO), E COUROS 
  
  4101  Peles em bruto de bovino ou de eqüídeos; 
  4102  Peles em bruto de ovinos; 
  4103  Outras peles em bruto. 
  1. sujeita ao pagamento de 9% (nove por cento) de imposto de exportação 
  (Circular BACEN nº 2.767, de 11 de julho de 1997) 4104.11 
  4104.19  Couros e peles curtidos de bovino (incluídos os búfalos), 
  depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outra forma. 
  1. sujeita ao pagamento de imposto de exportação nas alíquotas 
  a seguir (Resolução CAMEX nº 1, de 14 de janeiro de 2004): 
  I  7%, até 31 de dezembro de 2004, inclusive; 
  II  4%, até 31 de dezembro de 2005; e 
  III  0%, a partir de 1 de janeiro de 2006. (NR) 
  § 2º  Proceder às seguintes alterações no item 
  1 dos códigos 7102.10, 7102.21 e 7102.31 no Anexo C: 
  I  incluir a República Tcheca e Cingapura na lista dos países 
  participantes do Sistema de Certificação do Processo Kimberley; 
  II  excluir o Líbano da relação de membros do Processo 
  Kimberley. 
  Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  (Ivan Ramalho) 
ESCLARECIMENTO: O anexo C da Portaria 12 SECEX/2003 relaciona produtos sujeitos a procedimentos especiais nas exportações.
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