IPI/Importação e Exportação
        
        PORTARIA 
  5 SECEX, DE 29-4-2004
  (DO-U DE 3-5-2004)  
 
  IMPORTAÇÃO
  PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO  PRODUTO SUJEITO
  A PROCEDIMENTO ESPECIAL
  Alteração 
 
  Modifica os países dos quais a importação de diamantes está 
  sujeita a procedimentos especiais.
  Alteração de dispositivos da Portaria 17 SECEX, de 1-12-2003 (Informativo 
  49/2003). 
 
  O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, 
  INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, 
  com fundamento no artigo  15 do Anexo I ao Decreto nº 4.632, de 21 
  de março de 2003, torna público: 
  Art. 1º 
   Alterar o item IV do Anexo B da Portaria SECEX nº 17, 
  de 1º de dezembro de 2003, conforme a seguir: 
  I  
  Incluir a República Tcheca e Cingapura na lista dos países participantes 
  do Sistema de Certificação do Processo Kimberley; 
  II  
  Excluir o Líbano da relação de membros do Processo Kimberley. 
  
  Art. 2º 
   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ivan 
  Ramalho) 
ESCLARECIMENTO: A Portaria 17 SECEX/2003 relaciona em seu anexo B diversos produtos sujeitos a procedimentos especiais quando de sua importação.
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