Distrito Federal
PORTARIA
132 SF, DE 14-5-2004
(DO-DF DE 17-5-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral
Altera a Portaria 634 SF, de 30-9-2003 (Informativo 40/2003), que dispõe sobre a determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com água mineral sujeitas ao regime de substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, RESOLVE:
Art. 1º
O Anexo da Portaria nº 634, de 30 de setembro de 2003, relativamente
à coluna da Marca Cristalina, passa a vigorar com a seguinte redação:
Marca: Cristalina 200 ml Descartável Plástico sem Gás;
R$ 0,50; com Gás: R$ 0,50; 500 ml Descartável Plástico
sem Gás: R$ 0,83; com Gás: R$ 0,83; 1500 ml Descartável Plástico
sem Gás: R$ 1,31; com Gás: R$ 1,59; 5000 ml Descartável
Plástico sem Gás: R$ 3,50; com Gás: R$ 3,50; 20000 ml
Descartável Plástico sem Gás: R$ 3,95; com Gás: R$
3,95;
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José
de Oliveira)
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