Pernambuco
        
        PORTARIA 
  104 SF, DE 7-6-2004
  (DO-PE DE 8-6-2004) 
 
  ICMS
  RESUMO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES 
  ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
  Instituição 
Institui o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações  IPM/2003, para apresentação pelos contribuintes do PRODEPE e pelos inscritos no CACEPE com CNAE-Fiscal relativo a energia elétrica, comunicação e telecomunicação.
DESTAQUES
Contribuintes do PRODEPE e os com atividade de comunicação, energia elétrica e telecomunicações têm prazo até dia 10-6-2004 para apresentar o resumo IPM/2003
 
  O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 760 do Decreto 
  nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, 
  Considerando a ocorrência de problemas técnicos referentes ao programa 
  utilizado para a elaboração do arquivo digital do Sistema de Escrituração 
  Fiscal (SEF), relativamente ao registro dos itens de mercadorias, serviços 
  e outros decorrentes da respectiva operação ou prestação; 
  
  Considerando que, em decorrência dos mencionados problemas técnicos, 
  determinados contribuintes não entregaram o arquivo SEF relativo ao exercício 
  de 2003; 
  Considerando, ainda, a necessidade das informações relativas aos mencionados 
  contribuintes, para efeito do cálculo do Índice de Participação 
  dos Municípios na Receita do ICMS (IPM), a vigorar para o exercício 
  de 2005, RESOLVE: 
  I  Instituir o documento de informação econômico-fiscal 
  denominado Resumo das Operações e Prestações  Índice 
  de Participação dos Municípios/ICMS  Exercício de 
  Referência 2003, que deverá ser preenchido e entregue, observando-se 
  o seguinte: 
  a) será gerado em meio magnético, em disquete de 3,5" (três 
  e meia polegadas), preenchido mediante utilização do Programa 
  Resumo elaborado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e disponibilizado 
  no site www.sefaz.pe.gov.br; 
  b) deverá indicar o montante do valor contábil das operações 
  de entrada e de saída de mercadoria e das prestações de serviço 
  realizadas, por Código Fiscal de Operações e Prestações 
  (CFOP), relativamente a cada período fiscal; 
  c) deverá ser entregue pelos contribuintes beneficiários do Programa 
  de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE) e por aqueles constantes 
  do Anexo Único, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco 
  (CACEPE) sob o código da Classificação Nacional de Atividades 
  Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal) relativo a energia elétrica, comunicação 
  e telecomunicação, respeitados os seguintes prazo e local: 
  1. até o dia 10-6-2004, ainda que tenha ocorrido uma das seguintes situações: 
  
  1.1. suspensão das atividades do contribuinte, conforme previsto em portaria 
  específica do Secretário da Fazenda; 
  1.2. fusão, cisão ou incorporação, hipótese em que 
  a responsabilidade pela entrega do documento, relativamente às operações 
  e prestações realizadas pela empresa antecessora, será da pessoa 
  jurídica resultante de qualquer desses atos; 
  1.3. pedido de baixa de inscrição no CACEPE, efetuado até o referido 
  prazo, hipótese em que a entrega ocorrerá juntamente com o mencionado 
  pedido de baixa, ou separadamente, se este houver ocorrido antes da publicação 
  desta Portaria; 
  2. em qualquer Agência da Receita Estadual (ARE), juntamente com o recibo 
  emitido pelo Programa Resumo mencionado na alínea a, que deverá 
  conter carimbo e assinatura do funcionário responsável pela recepção 
  do documento; 
  d) deverá consolidar os valores das apurações distintas, se houver, 
  dos produtos beneficiados pelo PRODEPE; 
  II  Na hipótese de a entrega do documento previsto no inciso I não 
  ocorrer, ocorrer fora do prazo estabelecido na sua alínea c, 
  1, ou vir a ser substituído após o referido prazo, será aplicada 
  penalidade no valor de R$ 177,63 (cento e setenta e sete reais e sessenta e 
  três centavos), conforme fixada no inciso I, a, da Portaria 
  SF nº 56, de 1-3-2004, e alterações, com base no artigo 10, IV, 
  da Lei nº 11.514, de 29-12-97, e alterações; 
  III  Fica aprovada a versão 1.0 do Programa Resumo mencionado 
  no inciso I, a, devendo a geração dos dados do documento 
  Resumo das Operações e Prestações  Índice 
  de Participação dos Municípios / ICMS  Exercício de 
  Referência 2003" ter como base a referida versão; 
  IV  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; 
  
  V  Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira 
  Campos Araújo  Secretário da Fazenda) 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 194/2004
 
  Contribuintes Inscritos no CACEPE com o Código da CNAE-Fiscal de Energia 
  Elétrica, Comunicação e Telecomunicação, Obrigados 
  à Entrega do Documento 
  Resumo das Operações e Prestações  Índice 
  de Participação dos Municípios/ICMS  Exercício de 
  Referência 2003
  (inciso I, c) 
|    
        INSCRIÇÃO   | 
      NOME EMPRESARIAL  | 
  
|   18.1.001.0006063-7  | 
      Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. (EMBRATEL)  | 
  
|   18.1.001.0006202-8  | 
      Telecomunicações Aeronáuticas S.A. (TASA)  | 
  
|   18.1.001.0019146-4  | 
      Telemar Norte Leste S.A.  | 
  
|   18.1.190.0084237-4  | 
      Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. (EMBRATEL)  | 
  
|   18.1.001.0103812-1  | 
      Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. (EMBRATEL)  | 
  
|   18.1.001.0219386-3  | 
      Nordeste Telecomunicações Ltda.  | 
  
|   18.1.001.0225407-2  | 
      Comsat Brasil Ltda.  | 
  
|   18.1.001.0246488-3  | 
      BSE S.A.  | 
  
|   18.1.001.0263277-8  | 
      Vesper S.A.  | 
  
|   18.1.001.0263656-1  | 
      Vesper S.A.  | 
  
|   18.1.001.0265614-6  | 
      Intelig Telecomunicações Ltda.  | 
  
|   18.1.580.0269684-1  | 
      Vesper S.A.  | 
  
|   18.1.001.0294944-5  | 
      Telecomunicações de São Paulo S.A. (TELESP)  | 
  
|   18.1.001.0199143-0  | 
      Graham Bell Comunicações Central Bip Ltda.  | 
  
|   18.1.001.0211401-7  | 
      Ambrósio & Junior Ltda.  | 
  
|   18.1.001.0240591-7  | 
      BSE S.A.  | 
  
|   18.1.580.0243582-6  | 
      TIM Nordeste Telecomunicações S.A.  | 
  
|   18.1.580.0246371-4  | 
      BSE S.A.  | 
  
|   18.1.580.0246373-1  | 
      BSE S.A.  | 
  
|   18.1.001.0247082-4  | 
      BSE S.A.  | 
  
|   18.1.001.0261944-5  | 
      Nextel Telecomunicações Ltda.  | 
  
|   18.1.001.0283232-7  | 
      TNL PCS S.A.  | 
  
|   18.1.001.0098188-1  | 
      NET Recife Ltda.  | 
  
|   18.1.090.0265959-5  | 
      TV Filme Sistemas Ltda.  | 
  
|   18.1.001.0268804-8  | 
      Galaxy Brasil Ltda.  | 
  
|   18.1.001.0273636-1  | 
      Televisão Cidade S.A.  | 
  
|   18.1.001.0005943-4  | 
      Companhia Energética de Pernambuco (CELPE)  | 
  
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