Distrito Federal
PORTARIA
134 SF, DE 14-5-2004
(DO-DF DE 17-6-2004)
ISS
RELAÇÃO DE RETENÇÕES EFETUADAS RRE
Entrega em Meio Magnético
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Retenção
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes substitutos tributários do ISS, habilitados pela Portaria 353 SF, de 27-8-99 (Informativo 38/99), entregarem, em meio magnético, a Relação de Retenções Efetuadas (RRE), com efeitos na data que especifica.
DESTAQUES
O arquivo magnético deverá ser entregue até o 20º dia do mês subseqüente ao da retenção
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 64 do Decreto nº 16.128, de 6 de
dezembro de 1994, RESOLVE:
Art. 1º Os substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISS) a que se refere o artigo 2º da Lei nº 1.355,
de 30 de dezembro de 1996, e habilitados pela Portaria nº 353, de 27 de
agosto de 1999 e suas alterações, ficam obrigados a entregar a Relação
de Retenções Efetuadas (RRE) em meio magnético, conforme modelo
constante do Anexo Único.
Parágrafo único A RRE deverá ser entregue no Núcleo
de Substituição Tributária do ISS da Subsecretaria da Receita
da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, até o vigésimo
dia do mês subseqüente ao da retenção.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor trinta dias após sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino
José de Oliveira)
ANEXO ÚNICO
1. FORMATO DOS CAMPOS
1.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita,
suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não
significativas zeradas.
1.2. Alfanumérico (X) alinhado à esquerda, com as posições
não significativas em branco.
2. PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
2.1. NUMÉRICO Na ausência de informação, os campos
deverão ser preenchidos com zeros, alinhados à direita. As datas deverão
ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD).
2.2. ALFANUMÉRICO Os dados deverão estar alinhados à esquerda.
Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos
com brancos.
3. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
3.1. O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:
3.1.1. Tipo 10 Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação
do estabelecimento informante;
3.1.2. Tipo 40 Registro de total de retenções efetuadas, destinado
a especificar as informações de totalização do documento
fiscal, relativamente ao ISS;
4. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
REGISTRO TIPO 10
MESTRE DO CONTRATANTE
Nº |
Denominação |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
10" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/MF ou CPF |
CNPJ/MF do estabelecimento informante ou CPF do responsável |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição no CF/DF |
Número da Inscrição do estabelecimento informante |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Nome do Contribuinte |
Nome comercial (razão social/denominação) do contribuinte |
35 |
31 |
65 |
X |
05 |
Município |
Município onde está domiciliado o estabelecimento informante |
30 |
66 |
95 |
X |
06 |
Unidade da Federação |
Unidade da Federação referente ao Município |
2 |
96 |
97 |
X |
07 |
Referência |
Período de referência das retenções |
6 |
98 |
103 |
N |
08 |
Logradouro |
Logradouro |
34 |
104 |
137 |
X |
09 |
Número |
Número |
5 |
138 |
142 |
N |
10 |
Complemento |
Complemento |
22 |
143 |
164 |
X |
11 |
Bairro |
Bairro |
15 |
165 |
179 |
X |
12 |
CEP |
Código de Endereçamento Postal |
8 |
180 |
187 |
N |
13 |
Nome do Contato |
Pessoa responsável para contatos |
28 |
188 |
215 |
X |
14 |
Telefone |
Número dos telefones para contatos |
12 |
216 |
227 |
N |
15 |
|
Endereço eletrônico |
50 |
228 |
277 |
X |
REGISTRO TIPO 40
RETENÇÕES EFETUADAS
Nº |
Denominação |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
40" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/MF ou CPF |
CNPJ/MF do prestador do serviço ou CPF do responsável (pessoa física não inscrita no CF/DF) |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição no CF/DF ou no Município |
Número da Inscrição do estabelecimento Prestador |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão |
Data de emissão da Nota Fiscal ou do recibo (caso o prestador não seja obrigado a emitir Nota Fiscal) |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da Unidade da Federação do prestador do serviço |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Nota de Lançamento |
Número da Nota de Lançamento |
20 |
41 |
60 |
X |
07 |
Programação de Desembolso/Ordem Bancária |
Número da Programação De Desembolso/Ordem Bancária |
20 |
61 |
80 |
X |
08 |
Número |
Número da Nota Fiscal ou do recibo (caso o prestador não seja obrigado a emitir Nota Fiscal) |
6 |
81 |
86 |
N |
09 |
Valor Total |
Valor total da Nota Fiscal ou do recibo (com 2 decimais) |
13 |
87 |
99 |
N |
10 |
Deduções Legais |
Deduções Legais (com 2 decimais) |
13 |
100 |
112 |
N |
11 |
Valor do ISS |
Montante do imposto (com 2 decimais) |
13 |
113 |
115 |
N |
12 |
Alíquota |
Alíquota do ISS Aplicável (com 2 decimais) |
4 |
116 |
119 |
N |
13 |
Código do Serviço |
Código do serviço utilizado pelo contribuinte |
14 |
120 |
133 |
N |
14 |
Subitem da lista de serviços da LC nº 116/2003 |
Codificação conforme Lei Complementar nº 116/2003 |
14 |
134 |
147 |
X |
15 |
Descrição |
Descrição do serviço |
100 |
148 |
247 |
X |
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