Distrito Federal
PORTARIA
175 SF, DE 18-6-2004
(DO-DF DE 22-6-2004)
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo
Modifica normas relativas à substituição tributária do
ICMS aplicável nas operações com farinha de trigo, pré-mistura
e produtos derivados destes, com efeitos a partir de 1-7-2004.
Alteração e revogação dos dispositivos especificados das
Portarias 308 SEFP, de 20-6-2001 (Informativo 26/2001) e 420 SF, de 28-5-2003
(Informativo 28/2003).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O inciso X do artigo 1º da Portaria
nº 308, de 20 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ..........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
X
Pães de forma, pães especiais, panetone, pães congelados,
bolos, massa para pão francês e pré-mistura para bolos à
base de farinha de trigo.
Art. 2º O artigo 4º da Portaria nº
420, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O disposto nesta Portaria aplica-se,
também, às operações com pré-mistura para pães
à base de farinha de trigo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho
de 2004.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário, em especial os itens IV e V do Anexo Único da Portaria
nº 420, de 28 de maio de 2003. (Valdivino José de Oliveira)
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