Pernambuco
        
        PORTARIA 
  114 SF, DE  21-6-2004
  (DO-PE DE 22-6-2004) 
 
  ICMS
  CADASTRO
  Normas
  REPARTIÇÃO FISCAL
  ARE Virtual 
 
  Modifica as normas que instituíram a ARE Virtual, relativamente à 
  inscrição no CACEPE de contribuintes do segmento de tecidos, confecções 
  e artigos de armarinho.
  Alteração e acréscimo de dispositivos na Portaria 185 SF, de 
  14-8-2002 (Informativo 34/2002). 
 
  O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 760 do Decreto 
  nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e considerando a necessidade 
  de estabelecer procedimentos específicos para a inscrição no 
  Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) e as respectivas 
  alterações, relativamente aos contribuintes do segmento de tecidos, 
  confecções e artigos de armarinho, por meio da ARE Virtual, de que 
  trata a Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, e alterações, RESOLVE: 
  
  I  A Portaria SF 185, de 14-8-2002, e alterações, que implementou 
  o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, 
  passa a vigorar com as seguintes modificações: 
  VII  A inscrição no CACEPE e as respectivas alterações 
  serão realizadas observando-se o seguinte: 
  ........................................................................................................................................................................
  e) relativamente ao contribuinte enquadrado nos códigos da CNAE-Fiscal 
  5131-4/00, 5132-2/01, 5134-9/00, 5139-0/02, 5139-9/08, 5139-0/09 e 5139-0/99, 
  a inscrição no CACEPE ou o acatamento de alteração cadastral, 
  a título provisório, conforme previstos na alínea b, 
  ficarão suspensos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados 
  da respectiva concessão ou acatamento, para que seja efetuada verificação 
  fiscal específica, nos seguintes períodos e situações: 
  ........................................................................................................................................................................
  f) a partir de 22-6-2004, relativamente ao contribuinte enquadrado nos códigos 
  da CNAE-Fiscal 1811-2/01, 1812-0/01, 5141-1/02 e 5231-0/01, a inscrição 
  no CACEPE ou o acatamento de alteração cadastral, a título provisório, 
  conforme previstos na alínea b, ficarão suspensos até 
  que seja efetuada verificação fiscal específica; 
  ........................................................................................................................................................................ 
   ." 
  II  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; 
  
  III  Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de 
  Siqueira Campos Araújo  Secretário da Fazenda) 
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