Distrito Federal
PORTARIA
176 SF, DE 18-6-2004
(DO-DF DE 22-6-2004)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL ECF
Comprovante de Autorização
Altera o modelo do Comprovante de Autorização de ECF de que trata o Anexo I da Portaria 799 SEFP, de 30-12-97 (Informativo 54/97).
DESTAQUES
Prazo para substituição do modelo antigo termina em 31-12-2004
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
e considerando o disposto no artigo 391 do Decreto 18.955, de 22 de dezembro
de 1997, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Comprovante de Autorização de ECF constante
no Anexo I da Portaria nº 799, de 30 de dezembro de 1997, para o modelo
previsto no Anexo Único desta Portaria.
§ 1º O comprovante citado no caput será emitido
em 2 (duas) vias com a seguinte destinação:
I anexação em local visível ao público;
II arquivo pela Agência de Atendimento da Receita da circunscrição
do contribuinte.
§ 2º O Comprovante de Autorização de ECF deverá
ter, como dimensões mínimas, 15 centímetros de altura por 20
centímetros de comprimento.
§ 3º Na ocorrência de extravio do comprovante, poderão
ser emitidas outras vias, com os mesmos dados, em acréscimo às citadas
no § 1º.
Art. 2º As empresas credenciadas substituirão os Comprovantes
de Autorização dos equipamentos que realizarem manutenção
na primeira intervenção técnica após a publicação
desta Portaria.
§ 1º A substituição prevista no caput atingirá
inclusive o documento arquivado na forma do inciso II do § 1º do artigo
anterior.
§ 2º A data limite para substituição de todos os
Comprovantes de Autorização em uso será 31-12-2004.
Art. 3º O contribuinte usuário de ECF que não tiver o
Comprovante de Autorização de ECF substituído deverá contatar
a empresa credenciada até a data limite prevista no § 2º do artigo
anterior para a devida substituição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino
Jose de Oliveira)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 176 SEF, DE 18 DE JUNHO DE 2004
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