São Paulo
        
        PORTARIA 
   43 SF, DE 2004
  (DO-MSP DE 1-7-2004)  
 
  ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
  DÉBITO FISCAL
  Parcelamento  Município de São Paulo 
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em julho/2004, no Município de São Paulo.
 
  
  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso 
  de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto 
  nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE: 
  1. Fica aprovada, para vigorar no mês de 
  julho de 2004, a taxa média mensal SELIC  Sistema Especial de Liquidação 
  e Custódia  do período encerrado em 20 de junho de 2004, calculada 
  em 1,171% ao mês. 
  2. Ficam aprovados, para vigorar no mês 
  de julho de 2004, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria 
  SF 34, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo 
  do valor das parcelas, na seguinte conformidade: 
|   Número de parcelas  | 
       
        Fator de divisão  | 
  
|   2  | 
      1,96541  | 
  
|   3  | 
      2,93109  | 
  
|   4  | 
      3,88559  | 
  
|   5  | 
      4,82904  | 
  
|   6  | 
      5,76157  | 
  
|   7  | 
      6,68331  | 
  
|   8  | 
      7,59438  | 
  
|   9  | 
      8,49490  | 
  
|   10  | 
      9,38501  | 
  
|   11  | 
      10,26480  | 
  
|   12  | 
      11,13442  | 
  
|   13  | 
      11,99397  | 
  
|   14  | 
      12,84357  | 
  
|   15  | 
      13,68334  | 
  
|   16  | 
      14,51339  | 
  
|   17  | 
      15,33383  | 
  
|   18  | 
      16,14478  | 
  
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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