IPI/Importação e Exportação
        
        PORTARIA 
  169 SUFRAMA, DE 25-6-2004
  (DO-U DE 30-6-2004)  
 
  IPI
  ZONA FRANCA DE MANAUS  ZFM
  Taxa de Serviços Administrativos 
Estabelece regras para a solicitação de restituição das Taxas de Serviços Administrativos, pagas à SUFRAMA.
 
  A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições 
  legais conferidas pelo item XII, do artigo 13, do Decreto nº 2.566, de 
  28 de abril de 1998 e 
  Considerando a necessidade de ajustar os procedimentos e normas sobre a arrecadação 
  das Taxas de Serviços Administrativos (TSA) relativas aos serviços 
  prestados pela SUFRAMA; 
  Considerando o disposto no artigo 7º da Lei nº 9.960/2000; 
  Considerando o disposto no artigo 98, da Lei nº 10.707/2003  LDO, 
  RESOLVE: 
  Art. 1º  Os valores pagos referentes às Taxas de Serviços 
  Administrativos (TSA) pelos serviços prestados pela SUFRAMA ou decorrentes 
  de outros serviços, poderão ser objeto de pedido de restituição 
  quando ocorrer os seguintes casos: 
  I  pagamento indevido; 
  II  pagamento maior que o devido; 
  III  outros. 
  Art. 2º  O pedido de restituição a ser formalizado pelo 
  usuário, permite a abertura de processo administrativo, que será instruído 
  com: 
  I  a documentação que especifique o serviço prestado, e; 
  
  II  do comprovante de pagamento efetuado. 
  § 1º  Na ausência de documentos que impeçam a análise 
  e/ou a conclusão do processo de restituição, a SUFRAMA, comunicará 
  ao usuário, a fim de que este apresente a documentação necessária. 
  
  § 2º  Persistindo a falta dos documentos, de que trata o caput, 
  o processo será arquivado, após 15 (quinze) dias da comunicação 
  expedida. 
  Art. 3º  A SUFRAMA poderá promover restituição ex 
  officio, por meio de processo específico, a ser instruído com 
  documentos, que a seu critério, permitam sua análise e conclusão. 
  
  Art. 4º  A formalização do pedido previsto no artigo 1º 
  não implica necessariamente o deferimento da restituição. 
  Art. 5º  A restituição somente será deliberada no 
  caso de não haver débitos vencidos e não pagos perante a SUFRAMA. 
  
  Art. 6º  A análise técnica do processo de restituição 
  será realizada pela Coordenação de Arrecadação (COARR), 
  a qual emitirá relatório técnico conclusivo que será submetido 
  à consideração da Coordenação Geral de Orçamento 
  e Execução Financeira (CGORF). 
  Parágrafo Único  Quando necessário, a COARR solicitará 
  a Unidade Administrativa executante do(s) serviço(s) prestado(s), informações 
  técnicas que subsidiem a análise dos processos de restituição. 
  
  Art. 7º  Em qualquer hipótese, os valores a restituir não 
  sofrerão atualização monetária. 
  Art. 8º  Valores a restituir poderão ser convertidos em créditos 
  a serem utilizados para efeito de compensação de débitos. 
  Art. 9º  A compensação de débitos será prioritária, 
  nos casos em que se aplicar. 
  Parágrafo único  A compensação de débitos será 
  efetuada quando o valor a ser compensado corresponder ao valor igual ou maior 
  que o valor devido à SUFRAMA. 
  Art. 10  Identificada falha administrativa, no que couber, a SUFRAMA adotará 
  as medidas cabíveis e necessárias e, se for o caso, executará 
  prioritariamente a compensação. 
  Art. 11  Nos casos em que se aplicar, a CGORF, a seu critério, adotará 
  as providências necessárias à efetivação da restituição 
  e/ou compensação de débitos, com base no relatório técnico 
  emitido pela COARR. 
  Art. 12  Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente da 
  SUFRAMA, ouvida as respectivas Unidades Administrativas de competência. 
  
  Art. 13  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  (Flávia Skrobot Barbosa Grosso)  
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade