São Paulo
        
        PORTARIA 
  48 SF, DE 2004
  (DO-MSP DE 30-6-2004) 
 ISS/OUTROS ASSUNTOS 
  MUNICIPAIS
  CADASTRO DE CONTRIBUINTE MOBILIÁRIO
  Atualização  Cancelamento 
  Inscrição  Município de São Paulo 
 
  Institui os formulários para inscrição, atualização 
  de dados e cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes 
  Mobiliários (CCM), bem como aprova o manual de instruções de 
  preenchimento, no Município de São Paulo.
  Revogação da Portaria 12 SF, de 1996 (Informativo 06/96). 
 
  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso 
  das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: 
  I  DOS FORMULÁRIOS DE INSCRIÇÃO, ATUALIZAÇÃO 
  DE DADOS E CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO E DO COMPROVANTE CADASTRAL 
  1. Instituir os novos modelos de Guia de Dados Cadastrais (GDC) (Anexo 1), a 
  serem utilizados para inscrição, atualização de dados e 
  cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários 
  (CCM). 
  2. Manter a emissão da Ficha de Dados Cadastrais (FDC), disponível 
  no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br. 
  II  DO PREENCHIMENTO DAS GUIAS DE DADOS CADASTRAIS 
  3. Aprovar o Manual de Instruções (Anexo 2) para o preenchimento da 
  Guia de Dados Cadastrais (GDC). 
  4. Para fim de preenchimento das Guias de Dados Cadastrais (GDC), deverão 
  ser utilizados os modelos encontrados no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br. 
  
  4.1. O preenchimento das guias poderá ser feito por meio do aplicativo 
  disponibilizado no endereço acima mencionado, ou, alternativamente, à 
  máquina, não devendo ser aceitas guias preenchidas com emendas ou 
  rasuras. 
  III  DA RESPONSABILIDADE DO SUJEITO PASSIVO 
  5. Serão de responsabilidade exclusiva do sujeito passivo as informações 
  prestadas por ele ou seu preposto, na Guia de Dados Cadastrais (GDC), cabendo-lhe 
  conferir a exatidão dos dados na Ficha de Dados Cadastrais (FDC). 
  6. Verificada a inexatidão de qualquer elemento constante da Ficha de Dados 
  Cadastrais (FDC), caberá ao sujeito passivo, no prazo máximo de 30 
  (trinta) dias: 
  6.1. Comunicar à repartição competente a existência de erro 
  ou omissão decorrente do processamento dos dados informados; ou 
  6.2. Providenciar a atualização nas demais situações. 
  IV  DA INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO, CORREÇÃO E 
  CANCELAMENTO DE OFÍCIO 
  7. A Guia de Dados Cadastrais (GDC) deverá ser emitida: 
  7.1. Pelas diversas unidades do Departamento de Rendas Mobiliárias (RM), 
  por meio dos Inspetores Fiscais e Agentes de Apoio Fiscal, quando houver necessidade 
  de se proceder, de ofício, à inscrição, alteração 
  ou correção de dados e cancelamento da inscrição junto ao 
  Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM); 
  7.2. Pela Subdivisão de Cadastramento  RM 22, sem ônus ao sujeito 
  passivo, nos casos de: 
  7.2.1. Correção de endereço, quando esta decorrer de alteração 
  promovida pela Prefeitura, após o comparecimento do interessado na repartição 
  competente, munido de documento comprobatório da situação; 
  7.2.2. Correção de dados cadastrais originados de erros de processamento 
  ou de situação onde não haja responsabilidade do mesmo. 
  V  DOS PRAZOS DE CANCELAMENTO 
  8. No encerramento da atividade, o sujeito passivo fica obrigado a promover 
  o cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários 
  (CCM) dentro do prazo definido na legislação de cada tributo mobiliário, 
  contado da ocorrência do fato que o tenha motivado e justificado. 
  8.1. Dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da inscrição, as 
  pessoas físicas poderão solicitar o cancelamento de sua inscrição, 
  retroativamente a esta, desde que declarem o não exercício da atividade 
  como profissional autônomo. 
  9. Excetuam-se do disposto no item anterior, os cancelamentos de inscrição 
  de: 
  9.1. Pessoas físicas, desde que devidamente motivados e fundamentados, 
  inclusive com a apresentação dos documentos comprobatórios, nos 
  casos de: 
  a) óbito; 
  b) vínculo empregatício; 
  c) aposentadoria por idade, tempo de serviço ou invalidez; 
  d) mudança de município; 
  e) residência em outro país; 
  f) abertura de pessoa jurídica; 
  g) ambulante; 
  h) banca de jornais e revistas; 
  i) motorista de táxi; 
  j) ex-detento; 
  9.2. Pessoas jurídicas, nos casos de óbito do empresário (titular 
  de firma individual) ou falência; 
  9.3. Pessoas jurídicas, nos casos que não se ajustem ao subitem anterior, 
  mediante requerimento protocolado junto à repartição competente, 
  que decidirá quanto ao mérito, mediante despacho fundamentado; 
  9.4. Pessoas físicas ou jurídicas, propostos pelas Subinspetorias 
  Fiscais do Departamento de Rendas Mobiliárias (RM), quando constatado o 
  encerramento da atividade do sujeito passivo mediante procedimento fiscal. 
  10. A Divisão do Cadastro Mobiliário Fiscal  RM 2, por meio 
  da Subdivisão de Controle de Livros e Documentos Fiscais  RM 24, 
  deverá providenciar os cancelamentos a que se referem os subitens 9.1, 
  9.2 e 9.3. 
  VI  DOS DEMAIS PRAZOS 
  11. As Guias de Dados Cadastrais (GDC) inconsistentes não reclamadas no 
  prazo de 30 dias da data do protocolo serão destruídas, tornando-se 
  nulos os atos até então praticados. 
  12. Decorridos 30 dias da data fixada para o atendimento das exigências 
  relativas ao cancelamento da inscrição, o pedido de cancelamento será 
  considerado sem efeito, por abandono. 
  VII  DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 
  13. Os documentos necessários para inscrição, atualização 
  de dados ou cancelamento de inscrição deverão ser originais ou 
  cópias autenticadas, qualquer deles acompanhados de cópias simples.
  14. Para inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) 
  deverão ser apresentados: 
  14.1. No caso de pessoa física: 
  Guia de Dados Cadastrais (GDC)  Inscrição Pessoa Física 
  
  Relatório de Codificação da Taxa de Fiscalização de 
  Estabelecimentos (TFE), podendo ser utilizado o auxiliar para identificação 
  do código da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), 
  disponível no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br 
  
  Notificação Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano do último 
  exercício 
  CPF/MF e RG do sujeito passivo 
  Quando se tratar de profissional liberal, deverá ser apresentado comprovante 
  de registro no órgão de classe fiscalizador da atividade 
  Quando se tratar de atividade de serviço de transporte, por táxi, 
  o sujeito passivo deverá apresentar o certificado de propriedade do veículo 
  
  Quando o signatário da Guia de Dados Cadastrais (GDC) for procurador, deverá 
  ser anexada a competente procuração, com firma reconhecida, acompanhada 
  dos documentos pessoais do signatário (CPF/MF e RG) 
  14.2. No caso de pessoa jurídica: 
  Guia de Dados Cadastrais (GDC)  Inscrição Pessoa Jurídica 
  
  Relatório de Codificação da Taxa de Fiscalização de 
  Estabelecimentos (TFE), podendo ser utilizado o auxiliar para identificação 
  do código da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), 
  disponível no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br 
  
  Notificação Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano do último 
  exercício 
  CNPJ do estabelecimento 
  Instrumento de constituição (Contrato Social, Estatuto, Ata ou Declaração 
  de Empresário  Firma Individual) e, se for o caso, suas alterações 
  posteriores, regularmente registrados no órgão competente 
  Para as sociedades de profissionais, cópia de documento que comprove o 
  registro no órgão de classe fiscalizador da atividade relativo a cada 
  profissional habilitado (sócio, empregado ou não), que preste serviço 
  em nome da sociedade 
  Quando o signatário da Guia de Dados Cadastrais (GDC) for procurador, deverá 
  ser anexada a competente procuração, com firma reconhecida, acompanhada 
  dos documentos pessoais do signatário (CPF/MF e RG) 
  15. Para atualização de dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários 
  (CCM) deverão ser apresentados: 
  15.1. No caso de pessoa física: 
  Guia de Dados Cadastrais (GDC)  Alteração Pessoa Física 
  
  Ficha de Dados Cadastrais (FDC) 
  CPF/MF e RG do sujeito passivo 
  Quando houver alteração da atividade que implique alteração 
  do código da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), 
  anexar o Relatório de Codificação da Taxa de Fiscalização 
  de Estabelecimentos (TFE), podendo ser utilizado o auxiliar para identificação 
  do código da TFE, disponível no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br 
  
  Quando se tratar de alteração de atividade que seja regulamentada 
  por lei federal, deverá ser apresentado comprovante de registro no órgão 
  de classe fiscalizador da atividade 
  Quando se tratar de alteração de atividade para serviço de transporte, 
  por táxi, o sujeito passivo deverá apresentar o certificado de propriedade 
  do veículo 
  Para mudança de endereço deverá ser apresentada a Notificação 
  Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano do último exercício 
  
  Quando o signatário da Guia de Dados Cadastrais (GDC) for procurador, deverá 
  ser anexada a competente procuração, com firma reconhecida, acompanhada 
  dos documentos pessoais do signatário (CPF/MF e RG) 
  15.2. No caso de pessoa jurídica: 
  Guia de Dados Cadastrais (GDC)  Alteração Pessoa Jurídica 
  
  Ficha de Dados Cadastrais (FDC) 
  Quando houver alteração da atividade que implique alteração 
  do código da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), 
  anexar o Relatório de Codificação da Taxa de Fiscalização 
  de Estabelecimentos (TFE), podendo ser utilizado o auxiliar para identificação 
  do código da TFE, disponível no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br 
  
  Documento comprobatório da alteração a ser efetuada, regularmente 
  registrado no órgão competente 
  Para mudança de endereço deverá ser apresentada a Notificação 
  Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano do último exercício 
  
  No caso de Sociedade de Profissionais, havendo alteração de sócios, 
  anexar cópia de documento que comprove o registro, no órgão de 
  classe fiscalizador da atividade, do sócio admitido na sociedade 
  Quando o signatário da Guia de Dados Cadastrais (GDC) for procurador, deverá 
  ser anexada a competente procuração, com firma reconhecida, acompanhada 
  dos documentos pessoais do signatário (CPF/MF e RG) 
  Anexar os documentos que comprovem o número de empregados na data do evento: 
  
  a) até 31-12-2002: quando houver alteração de endereço ou 
  atividade; 
  b) a partir de 1-1-2003: quando houver alteração de atividade. 
  16. Para cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários 
  (CCM) deverão ser apresentados: 
  16.1. No caso de pessoa física: 
  Guia de Dados Cadastrais (GDC)  Cancelamento  Pessoa Física 
  e Jurídica 
  Ficha de Dados Cadastrais (FDC) 
  CPF/MF e RG do signatário 
  Quando o signatário da Guia de Dados Cadastrais (GDC) for procurador, deverá 
  ser anexada a competente procuração, com firma reconhecida, acompanhada 
  dos documentos pessoais do signatário (CPF/MF e RG) 
  Comprovantes de recolhimento do exercício atual, dos últimos 5 (cinco) 
  exercícios ou desde o início de funcionamento, dos tributos a seguir: 
  
   Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); 
   Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE); 
   Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação 
  e Funcionamento (TLIF); 
   Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA). 
  Livros fiscais, relatórios e recibos de entrega emitidos pela Declaração 
  Eletrônica de Serviços (DES), conforme dispuser a legislação 
  
   Todos os documentos fiscais emitidos: 
  a) dos últimos 5 (cinco) anos, caso não tenha ocorrido fiscalização; 
  
  b) a partir do período abrangido pela fiscalização, limitado 
  ao prazo considerado na alínea anterior. 
   Todos os documentos fiscais em branco.
  16.2. No caso de pessoa jurídica: 
  Guia de Dados Cadastrais (GDC)  Cancelamento  Pessoa Física 
  e Jurídica 
  Ficha de Dados Cadastrais (FDC) 
  CPF/MF e RG do signatário 
  Quando o signatário da Guia de Dados Cadastrais (GDC) for procurador, deverá 
  ser anexada a competente procuração, com firma reconhecida, acompanhada 
  dos documentos pessoais do signatário (CPF/MF e RG) 
  Instrumento de constituição (Contrato Social, Estatuto, Ata ou Declaração 
  de Empresário  Firma Individual) e, se for o caso, suas alterações 
  posteriores, bem como distrato social, regularmente registrados no órgão 
  competente 
  Comprovantes de recolhimento do exercício atual, dos últimos 5 (cinco) 
  exercícios ou desde o início de funcionamento, dos tributos a seguir: 
  
   Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); 
   Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE); 
   Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação 
  e Funcionamento (TLIF); 
   Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA). 
  Livros fiscais, relatórios e recibos de entrega emitidos pela Declaração 
  Eletrônica de Serviços (DES), conforme dispuser a legislação 
  
   Todos os documentos fiscais emitidos: 
  a) dos últimos 5 (cinco) anos, caso não tenha ocorrido fiscalização; 
  
  b) a partir do período abrangido pela fiscalização, limitado 
  ao prazo considerado na alínea anterior. 
   Todos os documentos fiscais em branco. 
  Anexar os documentos que comprovem o número de empregados do exercício 
  atual e dos últimos 5 (cinco) exercícios 
  Se optante do SIMPLES, comparecer com os comprovantes de enquadramento no SIMPLES 
  (*) e os respectivos comprovantes de recolhimento 
  (*) Os comprovantes não poderão apresentar prazo superior a 60 dias 
  da data de emissão. 
  17. O Departamento de Rendas Mobiliárias, na ausência parcial dos 
  documentos arrolados nos itens 14 a 16, pode, a seu critério, aceitar ou 
  exigir outros documentos. 
  18. As inscrições de pessoas físicas que iniciaram a atividade 
  antes de primeiro de março de 2004 deverão ser efetuadas mediante 
  requerimento protocolado junto à repartição competente. 
  19. A Guia de Dados Cadastrais (GDC), instituída pela Portaria SF nº 12/96: 
  
  19.1. Fica mantida para uso exclusivo de ofício e nos casos em que não 
  for possível realizar o processamento das guias instituídas por esta 
  Portaria; 
  19.2. Poderá ser entregue, pelo sujeito passivo, para efeito de inscrição, 
  atualização de dados e cancelamento da inscrição no Cadastro 
  de Contribuintes Mobiliários (CCM), até o dia 8 (oito) de julho de 
  2004. 
  20. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
  21. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 
  SF nº 12/96. 
  ANEXO 2  MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA GUIA DE 
  DADOS CADASTRAIS (GDC) 
  1. PREENCHIMENTO DA GDC  GUIA DE DADOS CADASTRAIS DE INSCRIÇÃO 
   PESSOA FÍSICA 
  BLOCO A  CONTRIBUINTE 
  * Campo 03  Preencher com o número do CPF/MF do contribuinte (não 
  utilizar ponto, barra ou hífen); 
  * Campo 28  Preencher com a data de início da atividade; 
  * Campo 09  Preencher com o nome completo, o qual não deve conter 
  títulos (Dr., Eng., etc). 
  BLOCO B  ENDEREÇO 
  * Campo 12  Preencher com as abreviaturas indicadas na tabela abaixo: 
|   TIPODE LOGRADOURO  | 
      SIGLA  | 
      TIPO DE LOGRADOURO  | 
      SIGLA  | 
  
|   Rua  | 
      R  | 
      Ponte  | 
      PTE  | 
  
|   Rua Particular  | 
      RP  | 
      Viaduto  | 
      VD  | 
  
|   Avenida  | 
      AV  | 
      Acesso  | 
      AC  | 
  
|   Alameda  | 
      AL  | 
      Caminho  | 
      CM  | 
  
|   Praça  | 
      PC  | 
      Beco  | 
      BC  | 
  
|   Travessa  | 
      TV  | 
      Via Elevada  | 
      VEL  | 
  
|   Parque  | 
      PQ  | 
      Viela  | 
      VE  | 
  
|   Largo  | 
      LG  | 
      Viela Particular  | 
      VEP  | 
  
|   Pátio  | 
      PA  | 
      Viela Sanitária  | 
      VES  | 
  
|   Ladeira  | 
      LD  | 
      Servidão  | 
      SV  | 
  
|   Jardim  | 
      JD  | 
      Vereda  | 
      VER  | 
  
|   Estrada  | 
      ES  | 
      Passagem  | 
      OS  | 
  
|   Rodovia  | 
      RV  | 
      Passagem Particular  | 
      PSP  | 
  
|   Via  | 
      VIA  | 
      Passarela  | 
      PA  | 
  
 
  * Campo 13  Preencher com o nome do logradouro (nome da rua, avenida ou 
  correspondente); 
  * Campo 14  Preencher com o número do imóvel; 
   quando a numeração for seguida de letra (ex.: 149 A), informar 
  a letra no campo 15; 
   se não houver número (S/N), preencher com 99999 (5 noves); 
  
   preencher com 00000 (5 zeros), se não constar número e o complemento 
  corresponder à indicação de Km de rodovia ou estrada. Neste caso, 
  é obrigatório o preenchimento do CAMPO 15 (complemento); 
  * Campo 15  Preencher com o complemento (sala, apto, conjunto, Km, etc); 
  
  * Campo 16  Preencher com o número do CEP (com 8 dígitos); 
  * Campo 17  Preencher com o nome do bairro; 
  Nota: Nos casos de endereço em outro município, preencher com o nome 
  do município onde estiver localizado o estabelecimento (observar as instruções 
  de preenchimento do campo 22). 
  * Campo 18  Preencher com o número do telefone, se houver; 
  * Campo 21  Deverão marcar este campo: 
   as pessoas físicas estabelecidas no Município de São Paulo; 
  
   as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Município 
  de São Paulo, que prestem serviços fora dele, sem estabelecimento 
  no local da prestação; 
  * Campo 22  Somente poderão marcar este campo: 
   feirantes domiciliados em outro município; 
   as pessoas físicas residentes ou domiciliadas fora do Município 
  de São Paulo, que fazem qualquer espécie de anúncio ou exploram 
  ou utilizam a divulgação de anúncios de terceiros; 
   as pessoas físicas residentes ou domiciliadas fora do Município 
  de São Paulo, que promovem ou patrocinam espetáculos desportivos, 
  de diversões públicas, feiras e exposições, em relação 
  à atividade promovida ou patrocinada, como também em relação 
  a cada barraca, stand ou assemelhados, explorados durante a realização 
  do evento;
  * Campos 23, 24 e 25  Tipo de endereço: 
   comercial, residencial aberto ao público ou residencial não 
  aberto ao público. 
  Nota: As atividades exercidas pelas pessoas físicas descritas a seguir, 
  independentemente do tipo de endereço, são consideradas estabelecidas 
  pela legislação em vigor, portanto, são contribuintes da Taxa 
  de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento 
  (TLIF) e da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE): 
   transporte por táxi; 
   transporte de escolares; 
   transporte de pessoas, por qualquer meio, dentro do território do 
  Município de São Paulo; 
   transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do 
  Município de São Paulo (inclusive auto-socorro e transporte de veículos). 
  Compreende também serviços de motofrete (motoboy) 
  e courrier; 
   hospedagem em pensão, albergue, pousada e hospedaria; 
   comércio varejista realizado em vias públicas por ambulantes 
  ou máquinas automáticas; 
   comércio varejista de jornais e revistas realizado em vias públicas; 
  
   comércio varejista realizado em feiras livres. 
  BLOCO C  CODIFICAÇÃO FISCAL DE ISS E TAXAS 
  * Campo Descrição da Profissão/Ocupação/Atividade  
  Descrever neste espaço a atividade que será exercida pelo sujeito 
  passivo (ex.: médico, corretor de seguros, ambulante, pedreiro, taxista, 
  etc); 
  Nota: 
   a descrição correta da atividade é muito importante, pois 
  dela decorrerá a codificação do Imposto Sobre Serviços de 
  Qualquer Natureza (ISS) e ou da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos 
  (TFE). 
  * Campos Profissão Regulamentada e Número  Para as atividades 
  profissionais regulamentadas por lei federal (ex.: advogados, engenheiros, médicos, 
  etc), ficam os sujeitos passivos obrigados a preencher a sigla do órgão 
  fiscalizador de sua atividade e seu respectivo número de inscrição; 
  
  * Campo 27  Neste campo, o sujeito passivo será remetido para a página 
  de codificação da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos 
  (TFE). Em caso de preenchimento à máquina, o sujeito passivo deverá 
  acessar o endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br e selecionar 
  o Codificador TFE; 
  * Campo Descrição do Anúncio  Ficam os sujeitos passivos 
  obrigados a informar ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) se 
  possuem anúncio ou não. Em caso afirmativo, deverão descrever 
  o anúncio; 
  * Campo Inclusão  Serviços/Anúncios  Incluir os códigos 
  referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e à 
  Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA). O sujeito passivo, se 
  desejar, poderá se utilizar do aplicativo disponível na versão 
  on line. 
  BLOCO D  IDENTIFICAÇÃO 
  * Campo 62  Preencher com a data de assinatura da Guia de Dados Cadastrais 
  (GDC). Esta data não pode ser anterior ao início de atividade nem 
  posterior à data de entrega da guia; 
  * Campo 63  Preencher com o nome do signatário da Guia de Dados Cadastrais 
  (GDC) (signatário significa assinante), CPF/MF e RG, que pode ser o próprio 
  sujeito passivo ou seu procurador (neste caso, os dados são do procurador); 
  
  * Campo 64  Assinatura (campo destinado à assinatura do sujeito passivo 
  ou de seu procurador). 
  Nota: Não há necessidade de que haja procurador para a simples entrega 
  da Guia de Dados Cadastrais (GDC), bastando que esta esteja assinada pelo próprio 
  sujeito passivo. 
  2. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA GDC  GUIA DE DADOS CADASTRAIS 
  DE INSCRIÇÃO  PESSOA JURÍDICA 
  BLOCO A  CONTRIBUINTE 
  * Campo 03  Preencher com o número do CNPJ (sem ponto, barra ou hífen); 
  
  * Campo 28  Preencher com a data de início da atividade; 
  Nota: Considera-se como data de início de atividade a data de registro 
  do ato de constituição (contrato, ata, estatuto, etc.). 
  * Campo 09  Preencher com a razão social; 
  BLOCO B  ENDEREÇO 
  * Campo 12  Preencher com as abreviaturas indicadas na tabela abaixo: 
|   TIPODE LOGRADOURO  | 
      SIGLA  | 
      TIPO DE LOGRADOURO  | 
      SIGLA  | 
  
|   Rua  | 
      R  | 
      Ponte  | 
      PTE  | 
  
|   Rua Particular  | 
      RP  | 
      Viaduto  | 
      VD  | 
  
|   Avenida  | 
      AV  | 
      Acesso  | 
      AC  | 
  
|   Alameda  | 
      AL  | 
      Caminho  | 
      CM  | 
  
|   Praça  | 
      PC  | 
      Beco  | 
      BC  | 
  
|   Travessa  | 
      TV  | 
      Via Elevada  | 
      VEL  | 
  
|   Parque  | 
      PQ  | 
      Viela  | 
      VE  | 
  
|   Largo  | 
      LG  | 
      Viela Particular  | 
      VEP  | 
  
|   Pátio  | 
      PA  | 
      Viela Sanitária  | 
      VES  | 
  
|   Ladeira  | 
      LD  | 
      Servidão  | 
      SV  | 
  
|   Jardim  | 
      JD  | 
      Vereda  | 
      VER  | 
  
|   Estrada  | 
      ES  | 
      Passagem  | 
      OS  | 
  
|   Rodovia  | 
      RV  | 
      Passagem Particular  | 
      PSP  | 
  
|   Via  | 
      VIA  | 
      Passarela  | 
      PA  | 
  
 
  * Campo 13  Preencher com o nome do logradouro (nome da rua, avenida ou 
  correspondente); 
  * Campo 14  Preencher com o número do imóvel; 
   quando a numeração for seguida de letra (ex.: 149 A), informar 
  a letra no campo 15; 
   se não houver número (S/N), preencher com 99999 (5 noves); 
  
   preencher com 00000 (5 zeros), se não constar número e o complemento 
  corresponder à indicação de Km de rodovia ou estrada. Neste caso, 
  é obrigatório o preenchimento do CAMPO 15 (complemento). 
  * Campo 15  Preencher com o complemento (sala, apto, conjunto, Km, etc); 
  
  * Campo 16  Preencher com o número do CEP (com 8 dígitos); 
  * Campo 17  Preencher com o nome do bairro; 
  Nota: Nos casos de endereço em outro município, preencher com o nome 
  do município onde estiver localizado o estabelecimento (observar as instruções 
  de preenchimento do campo 22). 
  * Campo 18  Preencher com o número do telefone, se houver; 
  * Campo 21  Deverão marcar este campo as pessoas jurídicas (ou 
  equiparadas às mesmas) estabelecidas no Município de São Paulo; 
  
  * Campo 22  Somente poderão marcar este campo: 
   as pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São 
  Paulo, que fazem qualquer espécie de anúncio ou exploram ou utilizam 
  a divulgação de anúncios de terceiros; 
   as pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São 
  Paulo, que promovem ou patrocinam espetáculos desportivos, de diversões 
  públicas, feiras e exposições, em relação à atividade 
  promovida ou patrocinada, como também em relação a cada barraca, 
  stand ou assemelhados, explorados durante a realização do evento.
  BLOCO C  OBJETO SOCIAL E ATIVIDADES AUXILIARES 
  Descreva neste espaço o objeto social da empresa, fundação, associação, 
  empresário (firma individual), etc, inclusive as atividades consideradas 
  secundárias. 
  Nota: Caso o espaço seja insuficiente, poderá ser complementado no 
  Bloco I. 
  Quantidade de empregados  declare neste campo o número de empregados 
  da pessoa jurídica, ainda que seja zero. 
  Quantidade de equipamentos  Campo de preenchimento exclusivo e obrigatório, 
  quando se referir aos códigos de serviço: 
  2364  quantidade de veículos cadastrados na Secretaria Municipal 
  de Transportes; 
  5738  quantidade de alunos matriculados; 
  7617  número de bancadas ou de empregados (aquele que for maior); 
  
  8494  quantidade de cadeiras, secador ou profissionais (aquele que for 
  maior). 
  BLOCO D  SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS (SUP) 
  Bloco de preenchimento exclusivo e obrigatório para as sociedades de profissionais 
  assim definidas pela Lei nº 13.701, de 25-12-2003. 
  * Campo 51  Preencher com o número de sócios da sociedade; 
  * Campo 52  Preencher com o número de empregados ou autônomos 
  da mesma habilitação profissional que os sócios, que trabalham 
  ou prestam serviços em nome da sociedade. 
  BLOCO E  ANÚNCIO 
  Ficam os sujeitos passivos obrigados à informar ao Cadastro de Contribuintes 
  Mobiliários (CCM) se possuem anúncio ou não. Em caso afirmativo, 
  deverão declarar: 
   se o anúncio é localizado no estabelecimento ou fora dele; 
  
   a quantidade de anúncios existentes; 
   a área do anúncio em m2; 
   a descrição do anúncio pode ser feita à máquina 
  ou com o auxílio do aplicativo. Em ambos os casos, utilizar a seguinte 
  tabela para preenchimento do campo: 
|   Descrição completa do anúncio  | 
      Descrição do anúncio a ser lançado na guia  | 
  
|   Anúncios próprios ou de terceiros localizados ou não em estabelecimentos; anúncios em locais onde se realizam diversões públicas, inclusive competições esportivas, ou em estações, galerias, shopping centers, out lets, hipermercados e similares localizados ou não no estabelecimento do anunciante.  | 
      Próprios ou de terceiros.  | 
  
|   Anúncios animados e/ou com movimento (com mudança de cor, desenho ou dizeres, através de jogo de luzes, ou com luz intermitente).  | 
      Animados e/ou de terceiros.  | 
  
|   Anúncios que permitam a apresentação de múltiplas mensagens por processo mecânico ou eletromecânico/utilizando-se de projeções de slides, películas, videotapes e similares/utilizando-se de painéis eletrônicos e similares.  | 
       
        Mult. mensagem (mecânico/eletrônico);   | 
  
|   Quadros próprios para afixação de cartazes-murais, conhecidos como outdoor.  | 
      Outdoor.  | 
  
|   Estruturas próprias iluminadas para veiculação de mensagens, conhecidas como back light e front light.  | 
      Back light/front light.  | 
  
|   Anúncios veiculados no interior de feiras e exposições, com prazo de exposição de até 60 (sessenta) dias.  | 
      Veiculados em feiras/exp. até 60 dias.  | 
  
|   Anúncios provisórios, com prazo de exposição de até 90 (noventa) dias.  | 
      Provisórias até 90 dias.  | 
  
|   Molduras de acrílico ou outro material equivalente na parte traseira de bancas de jornais e revistas ou, ainda, em um de seus lados, para afixação de cartazes contendo mensagens.  | 
      Molduras de acrílico em banca de jornais.  | 
  
|   Veículo de transporte em geral, com espaço, interno ou externo, destinado à veiculação de mensagens.  | 
      Veículo de transporte.  | 
  
|   Aeronaves em geral e sistema aéreos de qualquer tipo com espaço destinado à veiculação de mensagens.  | 
      Aeronaves em geral.  | 
  
|   Relógios, termômetros, medidores de poluição e similares, com espaço destinado à veiculação de mensagens.  | 
      Relógios medidores e similares.  | 
  
|   Pontos de ônibus, abrigos e similares, com espaço destinado à veiculação de mensagens.  | 
      Pontos de ônibus, abrigos e similares.  | 
  
|   Folhetos ou programas impressos em qualquer material com mensagens veiculadas, distribuídos por qualquer meio.  | 
      Folhetos ou programas impressos.  | 
  
|   Publicidade via sonora.  | 
      Publicidade via sonora.  | 
  
|   Postes identificadores de vias públicas contendo mensagens afixadas por qualquer meio.  | 
      Postes identificadores de vias públicas.  | 
  
|   Outros tipos de veiculação de mensagens por quaisquer meios não enquadráveis nos itens acima.  | 
      Outros tipos de veiculação de mensagens.  | 
  
 
  BLOCO F  IDENTIFICAÇÃO 
  * Campo 62  Preencher com a data de assinatura da Guia de Dados Cadastrais 
  (GDC). Esta data não pode ser anterior ao início de atividade nem 
  posterior à data de entrega da guia; 
  * Campo 63  Preencher com o nome do signatário da Guia de Dados Cadastrais 
  (GDC) (signatário significa assinante), CPF/MF e RG, que pode ser o próprio 
  sujeito passivo ou seu procurador (neste caso, os dados são do procurador); 
  
  * Campo 64  Assinatura (campo destinado à assinatura do sujeito passivo 
  ou de seu procurador). 
  Nota: Não há necessidade de que haja procurador para a simples entrega 
  da Guia de Dados Cadastrais (GDC), basta que esta esteja assinada pelo próprio 
  sujeito passivo. 
  BLOCO H  QUADRO SOCIETÁRIO 
  Preencher com os dados pessoais do titular, sócios, diretores ou representantes, 
  conforme a espécie da sociedade. 
  Notas: 
   caso o espaço seja insuficiente para o número de sócios, 
  diretores ou representantes da sociedade, utilizar o bloco I para completar 
  as informações; 
   para as sociedades de profissionais, deverá constar o número 
  de registro de cada sócio, no órgão fiscalizador da atividade; 
  
   a falta do preenchimento deste bloco ou seu preenchimento parcial, implicará 
  a devolução da guia. 
  3. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA GDC  GUIA DE DADOS CADASTRAIS 
  DE ATUALIZAÇÃO  PESSOA FÍSICA 
  * Campo 08  Preencher com o número de inscrição no Cadastro 
  de Contribuintes Mobiliários (CCM) do sujeito passivo (este número 
  encontra-se na Ficha de Dados Cadastrais (FDC) composto de 08 (oito) dígitos 
   ex.: 9.999.999-9).
  BLOCO A  CONTRIBUINTE 
  * Campo 05  Preencher com a data de alteração ou modificação 
  do nome; 
  * Campo 09  Preencher este campo com o novo nome; 
  Nota: A identificação do sujeito passivo é efetuada pelo número 
  de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM). 
  
  BLOCO B  ENDEREÇO 
  Este bloco somente deverá ser preenchido quando houver necessidade de atualização 
  do endereço do sujeito passivo. 
  * Campo 12  Preencher com as abreviaturas indicadas na tabela abaixo: 
|   TIPODE LOGRADOURO  | 
      SIGLA  | 
      TIPO DE LOGRADOURO  | 
      SIGLA  | 
  
|   Rua  | 
      R  | 
      Ponte  | 
      PTE  | 
  
|   Rua Particular  | 
      RP  | 
      Viaduto  | 
      VD  | 
  
|   Avenida  | 
      AV  | 
      Acesso  | 
      AC  | 
  
|   Alameda  | 
      AL  | 
      Caminho  | 
      CM  | 
  
|   Praça  | 
      PC  | 
      Beco  | 
      BC  | 
  
|   Travessa  | 
      TV  | 
      Via Elevada  | 
      VEL  | 
  
|   Parque  | 
      PQ  | 
      Viela  | 
      VE  | 
  
|   Largo  | 
      LG  | 
      Viela Particular  | 
      VEP  | 
  
|   Pátio  | 
      PA  | 
      Viela Sanitária  | 
      VES  | 
  
|   Ladeira  | 
      LD  | 
      Servidão  | 
      SV  | 
  
|   Jardim  | 
      JD  | 
      Vereda  | 
      VER  | 
  
|   Estrada  | 
      ES  | 
      Passagem  | 
      OS  | 
  
|   Rodovia  | 
      RV  | 
      Passagem Particular  | 
      PSP  | 
  
|   Via  | 
      VIA  | 
      Passarela  | 
      PA  | 
  
 
  * Campo 13  Preencher com o nome do logradouro (é o nome da rua, 
  avenida ou correspondente); 
  * Campo 14  Preencher com o número do imóvel; 
   quando a numeração for seguida de letra (ex: 149 A), informar 
  a letra no CAMPO 15; 
   se não houver número (S/N), preencher com 99999 (5 noves); 
  
   preencher com 00000 (5 zeros), se não constar número e o complemento 
  corresponder à indicação de Km de rodovia ou estrada. Neste caso, 
  é obrigatório o preenchimento do CAMPO 15 (complemento). 
  * Campo 15  Preencher com o complemento (sala, apto, conjunto, Km, etc); 
  
  * Campo 16  Preencher com o número do CEP (com 8 dígitos); 
  * Campo 17  Preencher com o nome do bairro; 
  Nota: Nos casos de endereço em outro município, preencher com o nome 
  do município onde está localizado o estabelecimento (observar as instruções 
  de preenchimento do campo 22). 
  * Campo 18  Preencher com o número do telefone, se houver; 
  * Campo 21  Deverão marcar este campo: 
   as pessoas físicas estabelecidas no Município de São Paulo; 
  
   as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Município 
  de São Paulo, que prestam serviços fora dele, sem estabelecimento 
  no local da prestação. 
  * Campo 22  Somente poderão marcar este campo: 
   feirantes domiciliados em outro município; 
   as pessoas físicas residentes ou domiciliadas fora do Município 
  de São Paulo, que fazem qualquer espécie de anúncio ou exploram 
  ou utilizam a divulgação de anúncios de terceiros; 
   as pessoas físicas residentes ou domiciliadas fora do Município 
  de São Paulo, que promovem ou patrocinam espetáculos desportivos, 
  de diversões públicas, feiras e exposições, em relação 
  à atividade promovida ou patrocinada, como também em relação 
  a cada barraca, stand ou assemelhados, explorados durante a realização 
  do evento. 
  * Campos 23, 24 e 25  Tipo de Endereço: 
   comercial, residencial aberto ao público ou residencial não 
  aberto ao público. 
  Nota: As atividades exercidas pelas pessoas físicas descritas a seguir, 
  independentemente do tipo de endereço, são consideradas estabelecidas 
  pela legislação em vigor, portanto, são contribuintes da Taxa 
  de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento 
  (TLIF) e da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE): 
   transporte por táxi; 
   transporte de escolares; 
   transporte de pessoas, por qualquer meio, dentro do território do 
  Município de São Paulo; 
   transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do 
  Município de São Paulo (inclusive auto-socorro e transporte de veículos). 
  Compreende também serviços de moto-frete (motoboy) 
  e courrier; 
   hospedagem em pensão, albergue, pousada e hospedaria; 
   comércio varejista realizado em vias públicas por ambulantes 
  ou máquinas automáticas; 
   comércio varejista de jornais e revistas realizado em vias públicas; 
  
   comércio varejista realizado em feiras livres. 
  BLOCO C  CODIFICAÇÃO FISCAL DO ISS E TAXAS 
  Este bloco somente deverá ser preenchido quando houver inclusão, exclusão 
  ou alteração de atividade, alteração de endereço (residencial 
  não aberto ao público para comercial/residencial aberto ao público 
  ou vice-versa) ou das características do anúncio que implique recolhimento 
  de tributo. 
  Inclusão de uma ou várias atividades 
  Ocorre quando o sujeito passivo já possui uma atividade e deseja acrescentar 
  mais uma atividade, ou, ainda, várias atividades. 
  Ex.: o sujeito passivo já exerce a atividade de professor de inglês 
  e deseja acrescentar a atividade de tradução. Para isso, basta assinalar 
  o campo de inclusão, descrever a atividade, ora incluída, inserir 
  a data de início da atividade e, se for o caso, a sigla do órgão 
  fiscalizador da atividade declarada e seu respectivo número. 
  Notas: 
   a descrição correta da atividade é muito importante, pois 
  dela decorrerá a codificação do Imposto Sobre Serviço de 
  Qualquer Natureza (ISS) e/ou da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos 
  (TFE); 
   para as atividades profissionais regulamentadas por lei federal (ex.: 
  advogados, engenheiros, médicos, etc), ficam os sujeitos passivos obrigados 
  à inclusão da sigla do órgão fiscalizador de sua atividade 
  e seu respectivo número de inscrição; 
   para cada atividade declarada pelo sujeito passivo, incidirá o pagamento 
  do ISS de acordo com a tabela do anexo I da Portaria SF nº 014/2004; 
  
   os sujeitos passivos que mantiverem sua atividade atual e iniciarem atividade 
  de transporte (táxi, escolar, courrier, etc), hospedagem (pensão, 
  pousada, etc), ambulante, revendedor domiciliar, banca de jornal e feirante, 
  deverão promover nova inscrição, pois nesses casos não cabe 
  a inclusão das atividades mencionadas acima no Cadastro de Contribuintes 
  Mobiliários (CCM) já existente.
  Exclusão de uma ou várias atividades 
  Ocorre quando o sujeito passivo possui mais de uma atividade e deseja excluir 
  uma ou várias atividades, conforme o caso. 
  Ex.: o sujeito passivo possui em seu cadastro as atividades de advogado e contador 
  e deseja excluir uma delas, para isso, basta assinalar o campo de exclusão, 
  descrever a atividade excluída, inserir a data de término da atividade 
  e, se for o caso, a sigla do órgão fiscalizador da atividade excluída 
  e seu respectivo número. 
  Notas: 
   a descrição correta da atividade é muito importante, pois 
  dela decorrerá a exclusão do seu respectivo código; 
   para as atividades profissionais regulamentadas por lei federal (ex.: 
  advogados, engenheiros, médicos, etc), ficam os sujeitos passivos obrigados 
  à inclusão da sigla do órgão fiscalizador de sua atividade 
  e seu respectivo número de inscrição; 
   a data de término da atividade, ora excluída, somente poderá 
  retroagir 30 dias da data de entrega da Guia de Dados Cadastrais (GDC) na unidade 
  competente. Prazos superiores somente por meio de requerimento, conforme legislação 
  vigente. 
  Alteração de atividade 
  Ocorre quando o sujeito passivo muda de atividade. 
  Ex.: o sujeito passivo exercia a atividade de psicólogo e passou a exercer 
  a atividade de fisioterapeuta, desta forma, deverá mencionar, primeiramente, 
  a atividade excluída e na linha inferior a atividade incluída. 
  Notas: 
   a descrição correta da nova atividade é muito importante, 
  pois dela decorrerá a codificação do Imposto Sobre Serviços 
  de Qualquer Natureza (ISS) e/ou da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos 
  (TFE), como também, a exclusão do código do ISS e/ou da TFE da 
  atividade anterior; 
   para as atividades profissionais regulamentadas por lei federal (ex.: 
  advogados, engenheiros, médicos, etc), ficam os sujeitos passivos obrigados 
  à inclusão da sigla do órgão fiscalizador de sua atividade 
  e seu respectivo número de inscrição; 
   a data de início da nova atividade deverá ser imediatamente 
  posterior à data de término da atividade anterior. Essa alteração 
  somente poderá retroagir 30 dias da data de entrega da Guia de Dados Cadastrais 
  (GDC) na unidade competente. Prazos superiores somente por meio de requerimento, 
  conforme legislação vigente. 
  Inclusão/Exclusão de Anúncios 
  Este bloco somente deverá ser preenchido quando houver inclusão, exclusão 
  ou alteração do anúncio. 
  Inclusão  assinalar o campo de inclusão, descrever o tipo de 
  anúncio e a data de início da instalação e/ou veiculação 
  do anúncio. 
  Nota: a descrição correta do anúncio é muito importante, 
  pois dela decorrerá a codificação da Taxa de Fiscalização 
  de Anúncios (TFA). 
  Exclusão  assinalar o campo de exclusão, descrever o tipo de 
  anúncio e a data de sua retirada. 
  Nota: No campo data, deverá constar a data da retirada ou término 
  da veiculação do anúncio. Esta data somente poderá retroagir 
  30 dias da data de entrega da Guia de Dados Cadastrais (GDC) na unidade competente. 
  Prazos superiores somente por meio de requerimento, conforme legislação 
  vigente. 
  Alteração  assinalar, primeiramente, o anúncio a ser excluído 
  e suas respectivas características e na linha inferior o anúncio a 
  ser incluído e as suas respectivas características, conforme descrito 
  nos itens anteriores. 
  Notas: 
   a data de início do novo tipo de anúncio deverá ser imediatamente 
  posterior à data de término do anúncio anterior. Essa alteração 
  somente poderá retroagir 30 dias da data de entrega da Guia de Dados Cadastrais 
  (GDC) na unidade competente. Prazos superiores somente por meio de requerimento, 
  conforme legislação vigente; 
   a descrição do anúncio pode ser feita à máquina 
  ou com o auxílio do aplicativo. Em ambos os casos, utilizar a seguinte 
  tabela para preenchimento do campo:
|   Descrição completa do anúncio  | 
      Descrição do anúncio a ser lançado na guia  | 
  
|   Anúncios próprios ou de terceiros localizados ou não em estabelecimentos; anúncios em locais onde se realizam diversões públicas, inclusive competições esportivas, ou em estações, galerias, shopping centers, out lets, hipermercados e similares localizados ou não no estabelecimento do anunciante.  | 
      Próprios ou de terceiros.  | 
  
|   Anúncios animados e/ou com movimento (com mudança de cor, desenho ou dizeres, através de jogo de luzes, ou com luz intermitente).  | 
      Animados e/ou de terceiros.  | 
  
|   Anúncios que permitam a apresentação de múltiplas mensagens por processo mecânico ou eletromecânico/utilizando-se de projeções de slides, películas, videotapes e similares/utilizando-se de painéis eletrônicos e similares.  | 
       
        Mult. mensagem (mecânico/eletrônico);   | 
  
|   Quadros próprios para afixação de cartazes-murais, conhecidos como outdoor.  | 
      Outdoor.  | 
  
|   Estruturas próprias iluminadas para veiculação de mensagens, conhecidas como back light e front light.  | 
      Back light/front light.  | 
  
|   Anúncios veiculados no interior de feiras e exposições, com prazo de exposição de até 60 (sessenta) dias.  | 
      Veiculados em feiras/exp. até 60 dias.  | 
  
|   Anúncios provisórios, com prazo de exposição de até 90 (noventa) dias.  | 
      Provisórias até 90 dias.  | 
  
|   Molduras de acrílico ou outro material equivalente na parte traseira de bancas de jornais e revistas ou, ainda, em um de seus lados, para afixação de cartazes contendo mensagens.  | 
      Molduras de acrílico em banca de jornais.  | 
  
|   Veículo de transporte em geral, com espaço, interno ou externo, destinado à veiculação de mensagens.  | 
      Veículo de transporte.  | 
  
|   Aeronaves em geral e sistema aéreos de qualquer tipo com espaço destinado à veiculação de mensagens.  | 
      Aeronaves em geral.  | 
  
|   Relógios, termômetros, medidores de poluição e similares, com espaço destinado à veiculação de mensagens.  | 
      Relógios medidores e similares.  | 
  
|   Pontos de ônibus, abrigos e similares, com espaço destinado à veiculação de mensagens.  | 
      Pontos de ônibus, abrigos e similares.  | 
  
|   Folhetos ou programas impressos em qualquer material com mensagens veiculadas, distribuídos por qualquer meio.  | 
      Folhetos ou programas impressos.  | 
  
|   Publicidade via sonora.  | 
      Publicidade via sonora.  | 
  
|   Postes identificadores de vias públicas contendo mensagens afixadas por qualquer meio.  | 
      Postes identificadores de vias públicas.  | 
  
|   Outros tipos de veiculação de mensagens por quaisquer meios não enquadráveis nos itens acima.  | 
      Outros tipos de veiculação de mensagens.  | 
  
 
  * Campos Inclusão ou Exclusão  Serviços/Anúncios  
  Incluir os códigos referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
  Natureza (ISS) e à Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA). 
  O sujeito passivo, se desejar, poderá se utilizar do aplicativo disponível 
  na versão on line; 
  * Campo 27  Neste campo, o sujeito passivo será remetido para a página 
  de codificação da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos 
  (TFE). Em caso de preenchimento à máquina, o sujeito passivo deverá 
  acessar o endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br e selecionar 
  o Codificador TFE; 
  * Campo 28  Preencher com a data da ocorrência da atualização 
  pretendida. 
  Nota: Esta data somente poderá retroagir 30 dias da data de entrega da 
  Guia de Dados Cadastrais (GDC) na unidade competente. Prazos superiores somente 
  por meio de requerimento, conforme legislação vigente. 
  BLOCO D  IDENTIFICAÇÃO 
  * Campo 62  Preencher com a data de assinatura da Guia de Dados Cadastrais 
  (GDC). Esta data não pode ser anterior à alteração solicitada, 
  nem posterior à data de entrega da guia; 
  * Campo 63  Preencher com o nome do signatário da Guia de Dados Cadastrais 
  (GDC) (signatário significa assinante), CPF/MF e RG, que pode ser o próprio 
  sujeito passivo ou seu procurador (neste caso, os dados são do procurador); 
  
  * Campo 64  Assinatura (campo destinado à assinatura do sujeito passivo 
  ou de seu procurador). 
  Nota: Não há necessidade de que haja procurador para a simples entrega 
  da Guia de Dados Cadastrais (GDC), bastando que esta esteja assinada pelo próprio 
  sujeito passivo. 
  4. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA GDC  GUIA DE DADOS CADASTRAIS 
  DE ATUALIZAÇÃO  PESSOA JURÍDICA 
  * Campo 08  Preencher com o número de inscrição no Cadastro 
  de Contribuintes Mobiliários (CCM) do sujeito passivo (este número 
  encontra-se na Ficha de dados Cadastrais (FDC) composto de 08 (oito) dígitos 
   ex.: 9.999.999-9). 
  BLOCO A  CONTRIBUINTE 
  * Campo 05  Preencher com a data de registro do ato de alteração 
  (contrato, ata, estatuto, etc); 
  Nota: Caso a mesma alteração contratual, estatutária, etc, implicar 
  a atualização de dados constantes dos blocos A, B, C ou D, a data 
  aposta nos CAMPOS 5 (cinco) deverá ser a mesma. 
  * Campo 09  Somente preencher este campo, quando houver alteração 
  da razão social. 
  Nota: A identificação do sujeito passivo é efetuada pelo número 
  de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM). 
  
  BLOCO B  ENDEREÇO 
  Este bloco somente deverá ser preenchido quando houver necessidade de atualização 
  do endereço: 
  * Campo 12  Preencher com as abreviaturas indicadas na tabela abaixo: 
  
|   TIPO DE LOGRADOURO  | 
      SIGLA  | 
      TIPO DE LOGRADOURO  | 
      SIGLA  | 
  
|   Rua  | 
      R  | 
      Ponte  | 
      PTE  | 
  
|   Rua Particular  | 
      RP  | 
      Viaduto  | 
      VD  | 
  
|   Avenida  | 
      AV  | 
      Acesso  | 
      AC  | 
  
|   Alameda  | 
      AL  | 
      Caminho  | 
      CM  | 
  
|   Praça  | 
      PC  | 
      Beco  | 
      BC  | 
  
|   Travessa  | 
      TV  | 
      Via Elevada  | 
      VEL  | 
  
|   Parque  | 
      PQ  | 
      Viela  | 
      VE  | 
  
|   Largo  | 
      LG  | 
      Viela Particular  | 
      VEP  | 
  
|   Pátio  | 
      PA  | 
      Viela Sanitária  | 
      VES  | 
  
|   Ladeira  | 
      LD  | 
      Servidão  | 
      SV  | 
  
|   Jardim  | 
      JD  | 
      Vereda  | 
      VER  | 
  
|   Estrada  | 
      ES  | 
      Passagem  | 
      OS  | 
  
|   Rodovia  | 
      RV  | 
      Passagem Particular  | 
      PSP  | 
  
|   Via  | 
      VIA  | 
      Passarela  | 
      PA  | 
  
 
  * Campo 13  Preencher com o nome do logradouro (é o nome da rua, 
  avenida ou correspondente); 
  * Campo 14  Preencher com o número do imóvel; 
   quando a numeração for seguida de letra (ex: 149 A), informar 
  a letra no CAMPO 15; 
   se não houver número (S/N), preencher com 99999 (5 noves); 
  
   preencher com 00000 (5 zeros), se não constar número e o complemento 
  corresponder à indicação de Km de rodovia ou estrada. Neste caso, 
  é obrigatório o preenchimento do CAMPO 15 (complemento). 
  * Campo 15  Preencher com o complemento (sala, apto, conjunto, Km, etc); 
  
  * Campo 16  Preencher com o número do CEP (com 8 dígitos); 
  * Campo 17  Preencher com o nome do bairro; 
  Nota: Nos casos de endereço em outro município, preencher com o nome 
  do município onde está localizado o estabelecimento (observar as instruções 
  de preenchimento do CAMPO 22). 
  * Campo 18  Preencher com o número do telefone, se houver; 
  * Campo 21  Deverão marcar este campo as pessoas jurídicas (ou 
  equiparadas às mesmas) estabelecidas no Município de São Paulo; 
  
  * Campo 22  Somente poderão marcar este campo: 
   as pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São 
  Paulo, que fazem qualquer espécie de anúncio ou exploram ou utilizam 
  a divulgação de anúncios de terceiros; 
   as pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São 
  Paulo, que promovem ou patrocinam espetáculos desportivos, de diversões 
  públicas, feiras e exposições, em relação à atividade 
  promovida ou patrocinada, como também em relação a cada barraca, 
  stand ou assemelhados, explorados durante a realização do evento. 
  
  BLOCO C  OBJETO SOCIAL/ATIVIDADES AUXILIARES/ QUANTIDADE DE EMPREGADOS 
  
  * Campo 29  Somente preencher este campo, quando houver alteração 
  no número de empregados vinculados à pessoa jurídica;
  * Campo 30  Somente preencher este campo quando houver alteração 
  no número de equipamentos; 
  Nota: Campo de preenchimento exclusivo e obrigatório para os seguintes 
  códigos: 
  2364  quantidade de veículos cadastrados na Secretaria Municipal 
  de Transportes; 
  5738  quantidade de alunos matriculados; 
  7617  número de bancadas ou de empregados (aquele que for maior); 
  
  8494  quantidade de cadeiras, secador ou profissionais (aquele que for 
  maior). 
  Inclusão de uma ou várias atividades 
  Ocorre quando houver inclusão de uma ou várias atividades descritas 
  no objeto social. 
  Exclusão de uma ou várias atividades 
  Ocorre quando houver exclusão de uma ou várias atividades descritas 
  no objeto social. 
  Alteração de atividade 
  Ocorre quando houver exclusão de uma atividade e posterior inclusão 
  de outra atividade descrita no objeto social. 
  * Campo Descrição (DES)crever as atividades da empresa, fundação, 
  empresário (firma individual), etc, a serem incluídas, excluídas 
  ou alteradas; 
  * Campo Data  Preencher com a data da inclusão, exclusão ou 
  alteração da atividade. 
  Nota: Preencher os campos deste bloco apenas se houver inclusão, exclusão 
  ou alteração das informações. 
  BLOCO D  SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS  Somente preencher este bloco 
  quando houver alteração nos campos 51 e/ou 52. 
  * Campo 51  Preencher se houver alteração no número de 
  sócios da sociedade; 
  * Campo 52  Preencher se houver alteração no número de 
  empregados ou autônomos da mesma habilitação profissional que 
  os sócios, que trabalham ou prestam serviços em nome da sociedade. 
  
  Nota: Os sujeitos passivos já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários 
  (CCM), que desejarem promover alteração cadastral que implique reenquadramento 
  como sociedade de profissionais, deverão solicitar a alteração, 
  somente através de requerimento. 
  BLOCO E  ANÚNCIO 
  Este bloco somente deverá ser preenchido quando houver inclusão, exclusão 
  ou alteração do anúncio. 
  Inclusão  assinalar o campo de inclusão; 
  Nota: No campo data, deverá constar a data de início de instalação 
  e/ou veiculação do anúncio. A descrição correta do 
  anúncio é muito importante, pois dela decorrerá a codificação 
  da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA). 
  Exclusão  assinalar o campo de exclusão; 
  Nota: No campo data, deverá constar a data da retirada ou término 
  da veiculação do anúncio. Esta data somente poderá retroagir 
  30 dias da data de entrega da Guia de Dados Cadastrais (GDC) na unidade competente. 
  Prazos superiores somente por meio de requerimento, conforme legislação 
  vigente. 
  Alteração  assinalar, primeiramente, o anúncio a ser excluído 
  e suas respectivas características e, na linha inferior, o anúncio 
  a ser incluído e as suas respectivas características, conforme descrito 
  nos itens anteriores. 
  Nota: A data de início do novo tipo de anúncio deverá ser imediatamente 
  posterior à data de término do anúncio anterior. Essa alteração 
  somente poderá retroagir 30 dias da data de entrega da Guia de Dados Cadastrais 
  (GDC) na unidade competente. Prazos superiores somente por meio de requerimento, 
  conforme legislação vigente. 
  * Campo Descrição  A descrição do anúncio pode 
  ser feita à máquina ou com o auxílio do aplicativo. Em ambos 
  os casos, utilizar a seguinte tabela para preenchimento do campo: 
|   Descrição completa do anúncio  | 
      Descrição do anúncio a ser lançado na guia  | 
  
|   Anúncios próprios ou de terceiros localizados ou não em estabelecimentos; anúncios em locais onde se realizam diversões públicas, inclusive competições esportivas, ou em estações, galerias, shopping centers, out lets, hipermercados e similares localizados ou não no estabelecimento do anunciante.  | 
      Próprios ou de terceiros.  | 
  
|   Anúncios animados e/ou com movimento (com mudança de cor, desenho ou dizeres, através de jogo de luzes, ou com luz intermitente).  | 
      Animados e/ou de terceiros.  | 
  
|   Anúncios que permitam a apresentação de múltiplas mensagens por processo mecânico ou eletromecânico/utilizando-se de projeções de slides, películas, videotapes e similares/utilizando-se de painéis eletrônicos e similares.  | 
       
        Mult. mensagem (mecânico/eletrônico);   | 
  
|   Quadros próprios para afixação de cartazes-murais, conhecidos como outdoor.  | 
      Outdoor.  | 
  
|   Estruturas próprias iluminadas para veiculação de mensagens, conhecidas como back light e front light.  | 
      Back light/front light.  | 
  
|   Anúncios veiculados no interior de feiras e exposições, com prazo de exposição de até 60 (sessenta) dias.  | 
      Veiculados em feiras/exp. até 60 dias.  | 
  
|   Anúncios provisórios, com prazo de exposição de até 90 (noventa) dias.  | 
      Provisórias até 90 dias.  | 
  
|   Molduras de acrílico ou outro material equivalente na parte traseira de bancas de jornais e revistas ou, ainda, em um de seus lados, para afixação de cartazes contendo mensagens.  | 
      Molduras de acrílico em banca de jornais.  | 
  
|   Veículo de transporte em geral, com espaço, interno ou externo, destinado à veiculação de mensagens.  | 
      Veículo de transporte.  | 
  
|   Aeronaves em geral e sistema aéreos de qualquer tipo com espaço destinado à veiculação de mensagens.  | 
      Aeronaves em geral.  | 
  
|   Relógios, termômetros, medidores de poluição e similares, com espaço destinado à veiculação de mensagens.  | 
      Relógios medidores e similares.  | 
  
|   Pontos de ônibus, abrigos e similares, com espaço destinado à veiculação de mensagens.  | 
      Pontos de ônibus, abrigos e similares.  | 
  
|   Folhetos ou programas impressos em qualquer material com mensagens veiculadas, distribuídos por qualquer meio.  | 
      Folhetos ou programas impressos.  | 
  
|   Publicidade via sonora.  | 
      Publicidade via sonora.  | 
  
|   Postes identificadores de vias públicas contendo mensagens afixadas por qualquer meio.  | 
      Postes identificadores de vias públicas.  | 
  
|   Outros tipos de veiculação de mensagens por quaisquer meios não enquadráveis nos itens acima.  | 
      Outros tipos de veiculação de mensagens.  | 
  
 
  BLOCO F  IDENTIFICAÇÃO 
  * Campo 62  Preencher com a data de assinatura da Guia de Dados Cadastrais 
  (GDC). Esta data não pode ser anterior à alteração solicitada, 
  nem posterior à data de entrega da guia; 
  * Campo 63  Preencher com o nome do signatário da Guia de Dados Cadastrais 
  (GDC) (signatário significa assinante), CPF/MF e RG, que pode ser o próprio 
  sujeito passivo ou seu procurador (neste caso, os dados são do procurador); 
  
  * Campo 64  Assinatura (campo destinado à assinatura do sujeito passivo 
  ou de seu procurador). 
  Nota: Não há necessidade de que haja procurador para a simples entrega 
  da Guia de Dados Cadastrais (GDC), basta que esta esteja assinada pelo próprio 
  sujeito passivo. 
  BLOCO H  QUADRO SOCIETÁRIO 
  Preencher este bloco, quando houver alteração do titular, dos sócios, 
  diretores ou dos representantes, conforme a espécie de pessoa jurídica. 
  Também deverá ser preenchido este bloco, caso ocorra alteração 
  nos dados pessoais dos referidos sujeitos mencionados acima. 
  Notas: 
   para a exclusão, apor a letra E no quadro antecessor 
  do nome e preencher os demais campos. Para a inclusão, apor a letra I 
  no quadro antecessor do nome e preencher os demais campos; 
   caso o espaço seja insuficiente para o número de sócios, 
  diretores ou representantes da pessoa jurídica, utilizar o bloco I para 
  completar as informações; 
   no caso das sociedades de profissionais, deverá constar o número 
  de registro, no órgão fiscalizador da atividade, de cada sócio; 
  
   a falta do preenchimento deste bloco ou seu preenchimento parcial, implicará 
  a devolução da guia. 
  5. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA GDC  GUIA DE DADOS CADASTRAIS 
  DE CANCELAMENTO  PESSOA FÍSICA E JURÍDICA 
  BLOCO A  CONTRIBUINTE 
  * Campo 08  Preencher com o número de inscrição no Cadastro 
  de Contribuintes Mobiliários (CCM) do sujeito passivo (este número 
  encontra-se na Ficha de Dados Cadastrais (FDC), composto de 08 dígitos 
   Ex.: 9.999.999-9); 
  * Campo 07  Preencher com a data de cancelamento; 
  * Campo 09  Preencher com o nome ou razão social conforme consta 
  na Ficha de Dados Cadastrais (FDC). 
  BLOCO B  DOCUMENTOS PARA CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO 
  Nota: Aqueles que possuírem livros e documentos fiscais, independentemente 
  de sua utilização, deverão informá-los preenchendo este 
  bloco. 
  Quadro  Livros Fiscais 
  * Campo Modelo  este campo refere-se ao modelo do livro adotado conforme 
  legislação em vigor; 
  * Campo Número  refere-se ao número de ordem de cada livro (ex.: 
  livro número 01, livro número 02, etc.). Deve ser preenchido com o 
  número do último livro autenticado; 
  * Campo Registro Número  corresponde ao número de autenticação 
  do livro. Cada livro autenticado recebe um número diferente; 
  Quadro  Documentos Fiscais 
  * Campo de Número  refere-se ao número da primeira Nota Fiscal 
  do lote autorizado; 
  * Campo A Número  refere-se ao número da última Nota Fiscal 
  do lote autorizado; 
  * Campo Série  refere-se aos tipos de Nota Fiscal; 
  * Campo Autorização  refere-se a autorização concedida 
  às gráficas para impressão dos documentos fiscais; 
  * Campo serviço/estabelecimento em que o sujeito passivo está cadastrado 
   relacionar o(s) serviço(s) cadastrado(s) para o sujeito passivo; 
  
  * Campo data de início de serviço/estabelecimento  preencher 
  com a data de início do(s) respectivo(s) código(s); 
  Nota: Quando o sujeito passivo não for prestador de serviço, preencher 
  somente com o código de estabelecimento (TFE) e a respectiva data de início. 
  
  Quadro  Último Documento Fiscal Emitido 
  * Campo Data  a data de emissão do último documento fiscal emitido; 
  
  * Campo Série  a série a que se refere o último documento 
  fiscal emitido; 
  * Campo Número  o número do último documento fiscal emitido; 
  
  * Campo Valor  o valor do último documento fiscal emitido. 
  BLOCO C  MOTIVO DO CANCELAMENTO 
  Sujeito passivo Pessoa Física  Encerramento da atividade por: 
   aposentadoria; 
   vínculo empregatício; 
   óbito; 
   mudança para outro município; 
   encerramento de atividade; 
   outros (favor especificar). 
  Sujeito passivo Pessoa Jurídica  Encerramento da atividade por: 
   extinção; 
   fusão, cisão, incorporação; 
   mudança para outro município; 
   falência; 
   outros (favor especificar). 
  BLOCO D  RESPONSÁVEL PELOS DOCUMENTOS FISCAIS APÓS O CANCELAMENTO 
  
  Notas: 
   no caso de Pessoa Física, deve ser preenchido com os dados do próprio 
  sujeito passivo; 
   no caso de Pessoa Jurídica, dever ser preenchido com os dados de 
  um dos sócios, diretores, ou representantes, conforme o caso, ou ainda 
  pelo contador responsável pela escrituração contábil da 
  sociedade. 
  BLOCO E  PROCURADOR 
  O bloco deve ser preenchido somente se a guia for assinada por procurador. É 
  obrigatório anexar a procuração com a firma reconhecida e os 
  documentos pessoais do procurador (CPF/MF e RG). 
  BLOCO F  IDENTIFICAÇÃO 
  * Campo 62  Preencher com a data de assinatura da Guia de Dados Cadastrais 
  (GDC). Esta data não pode ser anterior à data de cancelamento solicitado, 
  nem posterior à data de entrega da guia; 
  * Campo 63  Preencher com o nome do signatário da Guia de Dados Cadastrais 
  (GDC) (signatário significa assinante), CPF/MF e RG, que pode ser o próprio 
  sujeito passivo ou seu procurador (neste caso, os dados são do procurador); 
  
  * Campo 64  Assinatura (campo destinado à assinatura do sujeito passivo 
  ou de seu procurador). 
  Nota: Não há necessidade de que haja procurador para a simples 
  entrega da Guia de Dados Cadastrais (GDC), basta que esta esteja assinada pelo 
  próprio sujeito passivo.










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