Espírito Santo
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEFESA SANITÁRIA
Vegetal
A Portaria 29-R, de 7-7-2004, publicada no DO-ES de 8-7-2004, estabeleceu procedimentos
a serem observados na entrada, no trânsito e na comercialização
no Estado do Espírito Santo de partes propagativas, folhas, frutos e outras
partes vegetativas de bananeira e helicônia, procedentes de outros Estados
da Federação, proibindo o uso da folha de bananeira, como material
protetor das cargas de qualquer produto animal ou vegetal, durante o transporte
da carga, da origem até o destino, e a entrada de plantas e partes vegetativas
de plantas de bananeiras e helicônias oriundas de áreas infestadas
ou de Unidades da Federação onde ocorra a Sigatoka Negra, Moko da
Bananeira ou Mosaico da Bananeira, principalmente dos Estados de São Paulo,
Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Amazonas, Pará, Acre, Amapá ou
outro onde ocorram às citadas pragas.
A Portaria 29-R/2004 proibiu, ainda, a entrada, no Estado
do Espírito Santo, de frutos ou quaisquer partes da bananeira e helicônia,
oriundos dos municípios do Estado de São Paulo, Mato Grosso, Rondônia,
Roraima, Amazonas, Pará, Acre, Amapá ou outro onde ocorram as pragas,
bem como revogou a Portaria 50-N SEAG, de 23-7-99 (Informativo 30/99).
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