Distrito Federal
PORTARIA
216 SF, DE 12-7-2004
(DO-DF DE 13-7-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Altera a Portaria 711 SEFP, DE 30-12-92 (Informativo 22/93), que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante, isotônico, energético, água mineral e gelo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, respondendo, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS
08/2004, RESOLVE:
Art. 1º
A Portaria nº 711, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescida
do artigo 5º-A com a seguinte redação:
Art.
5º-A Em substituição ao disposto no artigo anterior, ato
da Secretaria de Estado da Fazenda poderá determinar que a base de cálculo
para fins de substituição tributária seja a média ponderada
dos preços a consumidor final usualmente praticados em seu mercado varejista
(Protocolo ICMS 08/2004). (AC)
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Alves
de Almeida Neto)
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