Pernambuco
        
        PORTARIA 
  131 SF, DE 12-7-2004
  (DO-PE DE 13-7-2004) 
 
  ICMS
  PROCESSAMENTO DE DADOS
  Arquivo Magnético
  RESUMO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES 
  ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
  Apresentação 
 
  Prorroga o prazo que menciona, para entrega do documento Resumo das Operações 
  e Prestações IPM/2003, inclusive do seu arquivo digital do sistema 
  SEF relativo ao período que especifica, pelos contribuintes do PRODEPE 
  que indica.
  Alteração de dispositivos das Portarias SF, de 30-5-2003 (Informativo 
  23/2003) e 104, de 7-6-2004 (Informativo 23/2004). 
DESTAQUES
Termina em 31-7-2004 o prazo para entrega do arquivo digital SEF pelos contribuintes do PRODEPE que entregaram o documento IPM/2003 até 15-7-2004 relativo ao período de 1/2003 a 6/2004
 
  O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de prorrogar 
  o prazo de entrega do documento de informação econômico-fiscal 
  denominado Resumo das Operações e Prestações  Índice 
  de Participação dos Municípios/ICMS  Exercício de 
  Referência 2003, RESOLVE: 
  I  A Portaria SF nº 104, de 7-6-2004, que instituiu 
  o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo 
  das Operações e Prestações  Índice de Participação 
  dos Municípios/ICMS  Exercício de Referência 2003, passa 
  a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se os incisos 
  IV e V para V e VI, respectivamente: 
  I  Instituir o documento de informação 
  econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações 
   Índice de Participação dos Municípios/ICMS  
  Exercício de Referência 2003, que deverá ser preenchido e entregue, 
  observando-se o seguinte: 
  ........................................................................................................................................................................
  c) deverá ser entregue pelos contribuintes beneficiários 
  do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE) e por aqueles 
  constantes do Anexo Único, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado 
  de Pernambuco (CACEPE) sob o código da Classificação Nacional 
  de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal) relativo a energia elétrica, 
  comunicação e telecomunicação, respeitados os seguintes 
  prazo e local: 
  1. até o dia 15-7-2004, ainda que tenha ocorrido 
  uma das seguintes situações: ........................................................................................................................................................................
  IV  A entrega do documento Resumo das Operações 
  e Prestações  Índice de Participação dos Municípios/ICMS 
   Exercício de Referência 2003, de que trata o inciso I, não 
  exime o contribuinte da entrega do arquivo digital do Sistema de Escrituração 
  Fiscal (SEF);
  ........................................................................................................................................................................ . 
  
  II  A Portaria SF nº 073, de 30-5-2003, e alterações, 
  que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração 
  Fiscal (SEF), passa a vigorar com as seguintes modificações: 
  XXIX  Relativamente aos arquivos SEF concernentes 
  aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam estabelecidos os 
  seguintes prazos para a correspondente transmissão, a ser observados pelos 
  contribuintes, conforme se segue:
  ........................................................................................................................................................................
  c) contribuintes beneficiários do PRODEPE enquadrados 
  na hipótese prevista no inciso IV, c: 
|   2. até 31-7-2004, na hipótese de a entrega do documento Resumo das Operações e Prestações  Índice de Participação dos Municípios/ICMS  Exercício de Referência 2003", instituído pela Portaria SF nº 104, de 7-6-2004, ter ocorrido até o dia 15-7-2004  | 
       
        janeiro de 2003  | 
  
|   3. a partir do período fiscal relativo a julho de 2004: até o dia 21 do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir;  | 
  |
 
  ........................................................................................................................................................................ . 
  
  III  Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
  publicação;
  IV  Revogam-se as disposições em contrário. 
  (Mozart de Siqueira Campos Araújo  Secretário da Fazenda) 
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