Distrito Federal
PORTARIA
219 SF, DE 13-7-2004
(DO-DF DE 15-7-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento
Modifica as normas relativas à substituição tributária
do ICMS, aplicáveis nas operações com cimento.
Acréscimo do artigo 7º-A à Portaria 805 SF, de 28-11-2002 (Informativo
49/2002).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, respondendo, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS
07/2004, RESOLVE:
Art. 1º
A Portaria nº 805, de 28 de novembro de 2002, passa a vigorar acrescida
do artigo 7º-A com a seguinte redação: Art. 7º-A
Em substituição ao disposto no artigo anterior, ato da Secretaria
de Estado de Fazenda poderá determinar que a base de cálculo para
fins de substituição tributária seja a média ponderada dos
preços a consumidor final usualmente praticados em seu mercado varejista
(Protocolo ICMS 07/2004). (AC)
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Alves
de Almeida Neto)
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