Distrito Federal
PORTARIA
235 SF, DE 21-7-2004
(DO-DF DE 23-7-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Altera a Portaria 63 SF, de 3-3-2004 (Informativo 10/2004), que determina os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição, relativamente às bebidas isotônicas e/ou energéticas, que foram incluídas neste regime desde 1-2-2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL RESPONDENDO,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto
no § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de
1996, e no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo a Portaria nº
63, de 3 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO A PORTARIA Nº 63, DE 3 DE MARÇO DE 2004
Valores a serem considerados na determinação da base de cálculo
do ICMS devido por Substituição Tributária pelas operações
posteriores.
PRODUTOS ENERGÉTICOS; Marca/Volume; Embalagem; Preço R$; .............................;..............................;
......................; NIGHT POWER 250 ml; Plástico; 3,00; ....................;....................;
................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
no primeiro dia do mês subseqüente à data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário. (Eduardo Alves de Almeida Neto)
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