Distrito Federal
PORTARIA
234 SF, DE 21-7-2004
(DO-DF DE 23-7-2004)
OUTROS ASSUNTOS
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP
Imóveis Não Edificados – Prazo para Recolhimento
Fixa os prazos para recolhimento da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), Incidente sobre os imóveis não edificados, relativamente ao exercício de 2004.
DESTAQUES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL – respondendo,
no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo
6º do Decreto nº 23.499, de 30 de dezembro de 2002, e tendo em vista
o disposto na Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, alterada
pela Lei Complementar nº 673, de 27 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Fixar as seguintes datas de vencimento da Contribuição
de Iluminação Pública (CIP), relativa ao exercício de 2004
para os imóveis não edificados, exigida em quatro quotas mensais,
iguais e sucessivas:
I – quota única ou primeira parcela: 31 de agosto de 2004;
II – segunda parcela: 30 de setembro de 2004;
III – terceira parcela: 29 de outubro de 2004;
IV – quarta parcela: 29 de novembro de 2004.
Parágrafo único – A última quota incorporará o eventual
valor residual.
Art. 2º – No caso de lançamento substitutivo, aditivo ou omitido
por quaisquer circunstâncias, o pagamento far-se-á até o trigésimo
dia após a ciência pessoal da notificação, admitindo-se
o pagamento em quotas, desde que o pagamento da última quota não ultrapasse
31 de dezembro de 2004.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo
Alves de Almeida Neto)
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