Distrito Federal
PORTARIA
239 SF, DE 26-7-2004
(DO-DF DE 27-7-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral
Altera a Portaria 634 SF, de 30-9-2003 (Informativo 40/2003), que dispõe sobre a determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com água mineral sujeitas ao regime de substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL RESPONDENDO,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto
no § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de
1996, e no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica retificado o nome da marca do produto DANASI para DASANI,
constante da lista de produtos que integra o Anexo a Portaria nº 634, de
30 de setembro de 2003.
Art. 2º O Anexo a Portaria nº 634, de 30 de setembro de 2003,
fica alterado como segue:
ANEXO A PORTARIA Nº 634, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003
Valores a serem considerados na determinação da base de cálculo
do ICMS devido por Substituição Tributária pelas operações
posteriores.
........................................................................................................................................................................
Produto MARCA: DASANI; Sem Gás R$; Com Gás R$; 1500 ml Descartável
Plástico; 1,08; 1,08; 500 ml Descartável Plástico; 0,65; 0,65.
Produto MARCA: HYDRATE; Sem Gás R$; Com Gás R$; 20000ml Retornável
Plástico; 2,89;
........................................................................................................................................................................
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo
Alves de Almeida Neto)
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