São Paulo
        
        PORTARIA 
   50 SF, DE 2004
  (DO-MSP DE 30-7-2004) 
 
  ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
  DÉBITO FISCAL
  Parcelamento  Município de São Paulo
 Fixa 
  a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo 
  do valor 
  das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos 
  na dívida ativa, 
  para os pedidos de parcelamento deferidos em agosto/2004, no Município 
  de São Paulo. 
 O SECRETÁRIO 
  DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições 
  legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 
  25 de junho de 1996, RESOLVE: 
  1. Fica aprovada, para vigorar 
  no mês de agosto de 2004, a taxa média mensal SELIC  Sistema 
  Especial de Liquidação e Custódia  do período encerrado 
  em 20 de julho de 2004, calculada em 1,288% ao mês. 
  2. Ficam aprovados, para 
  vigorar no mês de agosto de 2004, os fatores de divisão de que trata 
  o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem 
  aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade: 
|  
       Número de parcelas  | 
     
       Fator de divisão a ser aplicado  | 
  
|  
       2  | 
     
       1,96201  | 
  
|  
       3  | 
     
       2,92435  | 
  
|  
       4  | 
     
       3,87444  | 
  
|  
       5  | 
     
       4,81246  | 
  
|  
       6  | 
     
       5,73855  | 
  
|  
       7  | 
     
       6,65286  | 
  
|  
       8  | 
     
       7,55554  | 
  
|  
       9  | 
     
       8,44675  | 
  
|  
       10  | 
     
       9,32662  | 
  
|  
       11  | 
     
       10,19531  | 
  
|  
       12  | 
     
       11,05294  | 
  
|  
       13  | 
     
       11,89968  | 
  
|  
       14  | 
     
       12,73564  | 
  
|  
       15  | 
     
       13,56098  | 
  
|  
       16  | 
     
       14,37582  | 
  
|  
       17  | 
     
       15,18029  | 
  
|  
       18  | 
     
       15,97454  | 
  
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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