Distrito Federal
PORTARIA
243 SF, DE 28-7-2004
(DO-DF DE 29-7-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
Altera
a Portaria 314 SEFP, de 24-5-2002 (Informativo 22/2002), que dispõe sobre
o regime de substituição
tributária do ICMS nas operações internas com materiais
de construção, com efeitos a partir de 1-8-2004.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, respondendo, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o Caderno III do Anexo
IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo II da Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002,
fica alterado como segue:
“ANEXO
II DA PORTARIA Nº 314,
DE 24 DE MAIO DE 2002
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
||
PRODUTO |
UNIDADE/ MEDIDA |
PREÇO |
Areia lavada |
Metro cúbico |
R$ 57,98 |
Areia saibrosa |
Metro cúbico |
R$ 33,26 |
Saibro |
Metro cúbico |
R$ 36,92 |
Tijolo 8 furos |
Milheiro |
R$ 254,51 |
Tijolo maciço prensado |
Milheiro |
R$ 152,92 |
Brita nº 0 (pedrisco) |
Metro cúbico |
R$ 42,16 |
Brita nº 1 |
Metro cúbico |
R$ 39,90 |
Telha colonial vermelha |
Milheiro |
R$ 379,39 |
Telha plan |
Milheiro |
R$ 308,41 |
Telha portuguesa |
Milheiro |
R$ 500,91 |
Cal hidratada |
Saco 20 kg |
R$ 5,26 |
Art.
2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2004.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Eduardo Alves de Almeida Neto)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade