Bahia
PORTARIA
79 SEFAZ, DE 16-8-2004
(DO-Salvador DE 18-8-2004)
ISS
DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS
Preenchimento – Município de Salvador
Aprova
a versão 4.0 do programa destinado ao preenchimento da DMS – Declaração
Mensal
de Serviços do ISS, com efeitos retroativos a partir de 13-8-2004, no
Município do Salvador.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições,
com fundamento no artigo 279 da Lei nº 4.279, de 28 de dezembro de 1990,
e no artigo 48, parágrafo único, do Decreto nº 14.118 de
2 de janeiro de 2003, RESOLVE:
Art 1º – Fica aprovada a versão nº 4.0, do Programa DMS,
destinada ao cumprimento da Declaração Mensal de Serviços
(DMS), disponibilizada aos contribuintes através do site da Secretaria
Municipal da Fazenda (SEFAZ), www.sefaz.salvador.ba.gov.br ou na sua Central
de Atendimento, neste caso, mediante a entrega, pelo interessado, de um CD-ROM
virgem.
Art. 2º – A DMS a partir da entrada em vigor desta Portaria, mesmo
referente a período anterior, deverá ser preenchida com base na
versão aprovada por esta Portaria.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos ao dia 13 de agosto de 2004. (Manoelito Souza –
Secretário)
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