Distrito Federal
PORTARIA
261 SF, DE 20-8-2004
(DO-DF DE 23-8-2004)
ICMS/ISS
DÉBITO FISCAL –
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária
MULTA
Atualização dos Valores
OUTROS ASSUNTOS
MULTA
Atualização de Valores
Divulga
a variação do INPC para fins de atualização de débitos
fiscais e
valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito
Federal.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, respondendo, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº
435, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – O valor da variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor (INPC), de que trata o artigo 2º da Lei
Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, relativo à atualização
para o mês de referência de cálculo setembro de 2004, é
de 0,73% (setenta e três centésimos por cento).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Eduardo Alves de Almeida Neto)
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