Distrito Federal
PORTARIA
273 SF, DE 31-8-2004
(DO-DF DE 2-9-2004)
ICMS/ISS/OUTROS
ASSUNTOS
FISCALIZAÇÃO REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento ao Contribuinte
Fixa
o horário de funcionamento das Agências de Atendimento da Receita
da
Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, a vigorar a partir de 13-9-2004.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, respondendo, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 2º da Portaria SGA nº 347, de 22 de maio
de 2002, alterada pela Portaria SGA nº 710, publicada no DODF 210, de 31
de outubro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O funcionamento das unidades administrativas da Secretaria
de Estado de Fazenda do Distrito Federal deverá estar compreendido no período
de 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, sem prejuízo da
jornada de trabalho a que estão subordinados os seus servidores.
§ 1º O horário de início e término do atendimento
ao público nas Agências de Atendimento da Receita, a vigorar a partir
de 13 de setembro de 2004, será de 09:00 às 16:00 horas.
§ 2º Caberá aos Gerentes das Agências organizar a
grade horária na respectiva unidade, de modo a garantir a continuidade
dos serviços, sem interrupção, a passagem ordenada das tarefas
e o intervalo para refeição dos servidores, bem como de fazer cumprir
internamente a jornada de trabalho de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo
Alves de Almeida Neto)
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