Bahia
PORTARIA
429 SF, DE 14-9-2004
(DO-BA DE 15-9-2004)
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA – TRANSPORTADORA
Recolhimento
Prorroga
até 31-10-2004, o credenciamento das empresas transportadoras que em
15-9-2004,
já dispunham de termo de acordo para recolhimento na data que indica,
do ICMS
antecipado incidente no tranporte interestadual de mercadorias.
Alteração e acréscimo de dispositivos na Portaria 249 SF,
de 19-5-2004 (Informativo 21/2004).
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – Passam a vigorar, com a redação a seguir,
o caput e o § 3º do artigo 2º da Portaria nº 249, de 19
de maio de 2004:
“Art. 2º – O credenciamento das empresas transportadoras será
feito mediante celebração de Termo de Acordo firmado com a Secretaria
da Fazenda, representada pelo Inspetor Fazendário do domicílio
fiscal do contribuinte.”;
“§ 3º – Até 31 de outubro de 2004, consideram-se
credenciadas as empresas transportadoras que na data da publicação
desta Portaria já dispunham de Termo de Acordo para recolhimento do imposto
antecipado na forma prevista na Portaria nº 339, de 26 de junho de 2001.”.
Art. 2º – O Termo de Acordo de que trata o artigo 2º da Portaria
nº 249, de 19 de maio de 2004, firmado até a data da publicação
desta Portaria, poderá ser cancelado, a qualquer tempo, pelo Inspetor
Fazendário do domicílio fiscal do contribuinte.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário
(Marcos Machado Mascarenhas – Secretário)
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