Minas Gerais
PORTARIA
133 IEF, DE 10-9-2004
(DO-MG DE 11-9-2004)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Emolumentos
Aprova
os valores dos emolumentos dos serviços e produtos
disponibilizados pelo Instituto Estadual de Florestas.
Revogação das Portarias IEF 63, de 19-7-96; e 53, de 3-8-99.
O
DIRETOR DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 43.369, de 5
de junho de 2003, e com respaldo na Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro
de 2003, com base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela
Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984 e no Decreto nº 34.271,
de 24 de novembro de 1992, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que os valores dos emolumentos de
serviços e produtos disponibilizados pelo IEF, passarão a reger com
os valores fixados no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único O Anexo apresenta os valores expressos em UFEMG,
podendo ser utilizado um outro índice monetário que vier a substituí-lo.
Art. 2º A pequena propriedade rural ou posse rural familiar, que
pratica atividades de baixo impacto ambiental é dispensada do pagamento
dos emolumentos previstos nesta Portaria.
Parágrafo único Para concessão da dispensa prevista
neste artigo, o interessado deverá apresentar ao IEF, declaração
escrita, de que é proprietário ou posseiro de um único imóvel.
Art. 3º Para os efeitos desta Portaria, entender-se-á por pequena
propriedade rural:
I Considera-se pequena propriedade rural ou posse rural familiar aquela
explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário ou do posseiro e
de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiro e cuja renda bruta
seja proveniente, no mínimo, em oitenta por cento, de atividade agroflorestal
ou do extrativismo, e, cuja área não supere:
a) cinqüenta hectares, se localizada no polígono das secas;
b) trinta hectares, se localizada em qualquer outra região do Estado;
Art. 4º Caso seja requerido pelo interessado nova vistoria em sua
propriedade rural ou posse rural, face ao indeferimento do seu pedido, os emolumentos
deverão ser recolhidos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário,
sobretudo, as Portarias nº 63 de 19 de julho de 1996 e a nº 53 de
3 de agosto de 1999. (Humberto Candeias Cavalcanti Diretor Geral)
ANEXO
I
Emolumentos para vistoria e análise de projetos técnicos visando
intervenções minerarias.
Custo Básico
280 UFEMG + 80 UFEMG (Por Hectare ou Fração)
II Emolumentos para vistoria e análise de processos visando intervenções
em Áreas de Preservação Permanente (APP).
Custo Básico
280 UFEMG + 25 UFEMG (Por Hectare ou Fração)
III Emolumentos para vistorias para queima controlada
Custo Básico
30 UFEMG + 3 UFEMG (Por Hectare ou Fração)
IV Emolumentos para realização pelo IEF de levantamento expedidos
nas propriedades rurais para efeito da averbação da reserva legal
à margem da inscrição da matrícula do imóvel.
Custo Básico
100 UFEMG + 1 UFEMG (Por Hectare ou Fração da área total da propriedade)
V Emolumentos para realização de perícia técnica
ou estudo similar em caráter de prestação de serviços pelo
IEF.
Custo Básico
280 UFEMG + 20 UFEMG (Por Hectare ou Fração)
VI Emolumentos e custos de análise dos protocolos de planos de manejo
florestal.
Custo Básico
280 UFEMG + 10 UFEMG (Por Hectare ou Fração)
VII Emolumentos e custos de análise dos protocolos de reposição
florestal.
Custo Básico
280 UFEMG + 10 UFEMG (Por Hectare ou Fração)
VIII Emolumentos para aquisição de cartas de vegetação,
arquivos digitais e outros, expedidos pelo IEF.
Descrição do Material |
Quantidade |
A carta de vegetação da cobertura vegetal e uso do solo do estado de Minas Gerais: |
|
Tamanho A1 |
|
Escala 1:100.000 |
|
Papel Coated |
31 |
B arquivos digital das cartas de vegetação do IEF: |
|
Formato PDF ou outro |
154 |
C Mapas diversos |
|
01 Papel Glossy |
|
Formato A0 |
54 |
Formato A1 |
44 |
Formato A3 |
26 |
Formato A4 |
15 |
2. Papel Coated |
|
Formato A0 |
46 |
Formato A1 |
37 |
Formato A3 |
23 |
Formato A4 |
14 |
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