Distrito Federal
PORTARIA
293 SF, DE 16-9-2004
(DO-DF DE 17-9-2004)
ICMS/ISS
DÉBITO FISCAL – RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária
MULTA
Atualização dos Valores
OUTROS ASSUNTOS
MULTA
Atualização de Valores
Divulga
a variação do INPC para fins de atualização de débitos
fiscais e valores
expressos em moeda corrente na legislação do Distrito Federal.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, respondendo, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 435, de
27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – O valor da variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC), de que trata o artigo 2º da Lei Complementar
nº 435, de 27 de dezembro de 2001, relativo à atualização
para o mês de referência de cálculo outubro de 2004, é de
0,50% (cinqüenta centésimos por cento).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo
Alves de Almeida Neto)
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