Distrito Federal
PORTARIA
295 SF, DE 17-9-2004
(DO-DF DE 20-9-2004)
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Alimentícios Recolhimento
Altera
a Portaria 287 SF, de 14-9-2004 (Informativo 37/2004), que dispõe sobre
a adoção do
regime de antecipação tributária do ICMS nas operações
com produtos alimentícios que especifica.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, respondendo, no uso
das suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 287, de 14 de setembro de 2004, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
I fica acrescentado ao artigo 1º o seguinte § 2º, alterando-se
o parágrafo único para § 1º:
Art. 1º ...............................................................................................................................
§ 1º ...............................................................................................................................
§ 2º Ao contribuinte que estiver adimplente com os recolhimentos
anteriores poderá ser concedido prazo de até oito dias para o cumprimento
da obrigação de que trata o caput deste artigo.;
II fica acrescentado ao artigo 3º o seguinte parágrafo único:
Art. 3º ...............................................................................................................................
Parágrafo único Não se aplica o previsto no § 2º
do artigo 1º ao recolhimento calculado na forma do caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo
Alves de Almeida Neto)
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