Bahia
PORTARIA
2.106 DETRAN-BA, DE 24-9-2004
(DO-BA DE 26-9-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULOS
Licenciamento
Obriga a instituição financeira a efetuar o registro eletrônico de gravames de alienação fiduciária, leasing ou reserva de domínio, para fins de licenciamento dos veículos por ela financiados, com efeitos a partir de 1-10-2004.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-BA), no uso das atribuições
conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto nº
7.624/99,
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 159/2004;
Considerando a necessidade do registro eletrônico de gravames, no campo
de observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV)
e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que o registro de gravames de alienação
fiduciária, leasing ou reserva de domínio seja feito, exclusivamente,
de forma eletrônica, diretamente pela instituição financeira,
no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/BA), para
a expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV)
e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), dos veículos
adquiridos através de qualquer forma restritiva para a qual seja necessária
a inclusão do gravame.
Art. 2º – Determinar que a exclusão do gravame (alienação
fiduciária, leasing ou reserva de domínio) seja feita exclusivamente
de forma eletrônica, pela instituição financeira responsável
pelo registro do gravame.
Art. 3º – Estabelecer que as empresas credoras responderão
pelos custos de implantação do Sistema Nacional de Gravames e
por qualquer erro ou omissão no registro ou baixa de gravame que venha
a prejudicar interesses de seus respectivos clientes ou de terceiros de boa-fé.
Art. 4º – Estabelecer que a compatibilização do Sistema
Nacional de Gravames ao Sistema de informática do DETRAN é da
responsabilidade das empresas credoras.
Art. 5º – Os procedimentos para o registro e baixa de gravames no
prontuário de veículos automotores são os definidos pela
Resolução 159/2004 – CONTRAN.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro
revogadas as disposições em contrário. (Cassivandro da
Costa Santos – CEL PM – Diretor-Geral)
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