São Paulo
        
        PORTARIA 
   71 SF, DE 2004
  (DO-MSP DE 30-9-2004)
ISS/OUTROS 
  ASSUNTOS MUNICIPAIS
  DÉBITO FISCAL
  Parcelamento  Município de São Paulo
Fixa 
  a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo 
  do valor 
  das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos 
  na dívida ativa, 
  para os pedidos de parcelamento deferidos em outubro/2004, no Município 
  de São Paulo. 
 O SECRETÁRIO 
  DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições 
  legais e com fundamento 
  no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE:
  1. 
  Fica aprovada, para vigorar no mês de outubro de 2004, a taxa média 
  mensal SELIC  Sistema Especial de Liquidação e Custódia 
   do período encerrado em 20 de setembro de 2004, calculada em 1,181% 
  ao mês.
  2. 
  Ficam aprovados, para vigorar no mês de outubro de 2004, os fatores de 
  divisão de que trata o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM de 6 
  de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na 
  seguinte conformidade:  
|   Número de parcelas  | 
       
        Fator de divisão  | 
  
|   2  | 
      1,96512  | 
  
|   3  | 
      2,93051  | 
  
|   4  | 
      3,88463  | 
  
|   5  | 
      4,82762  | 
  
|   6  | 
      5,75960  | 
  
|   7  | 
      6,68070  | 
  
|   8  | 
      7,59105  | 
  
|   9  | 
      8,49077  | 
  
|   10  | 
      9,37999  | 
  
|   11  | 
      10,25884  | 
  
|   12  | 
      11,12742  | 
  
|   13  | 
      11,98587  | 
  
|   14  | 
      12,83430  | 
  
|   15  | 
      13,67282  | 
  
|   16  | 
      14,50156  | 
  
|   17  | 
      15,32062  | 
  
|   18  | 
      16,13012  | 
  
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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