Bahia
PORTARIA
447 SF, DE 29-9-2004
(DO-BA DE 30-9-2004)
ICMS
FUNDO DE INVESTIMENTOS
ECONÔMICO E SOCIAL – FIES
Contribuição
Modifica as normas que disciplinam a contribuição para o FIES pelas empresas de telecomunicações, fornecimento de energia, petróleo e combustíveis, e de água, no território baiano.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação a seguir indicada,
o caput do artigo 2º da Portaria nº 532, de 8 de setembro de 2003:
“Art. 2º – A dedução de que trata o § 1º
do artigo 3º do Regulamento do FIES, aprovado pelo Decreto nº 8.603,
de 31 de julho de 2003, referente às contribuições efetuadas
por empresas contribuintes do ICMS, não poderá exceder, em cada
mês, ao valor previsto no termo de acordo a que se refere este artigo.”
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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