Rio de Janeiro
PORTARIA
144 ST, DE 8-10-2004
(DO-RJ DE 14-10-2004)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Álcool
Divulga o preço do Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC), para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS, nos termos do Decreto 36.112, de 25-8-2004 (Informativo 34/2004), com efeitos a partir de 16-10-2004.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 1º, da Resolução SER nº 129, de
30 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto no Decreto nº 36.112,
de 25 de agosto de 2004, RESOLVE:
Art. 1º
– Divulgar o preço do Álcool Etílico Anidro Combustível
(AEAC) a que se refere o § 1º do artigo 2º do Decreto nº
36.112/2004, para vigorar a partir de 16 de outubro de 2004 é de R$ 1,1554
(um inteiro e um mil quinhentos e cinqüenta e quatro décimos milésimos
de real) por litro.
Art. 2º
– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente
de Tributação)
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