Minas Gerais
PORTARIA
1 SUTRI, DE 14-10-2004
(DO-MG DE 15-10-2004)
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
BASE DE CÁLCULO RECOLHIMENTO
Farinha de Trigo
Fixa valores para determinação da base de cálculo do ICMS devido por antecipação tributária nas operações com farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, com efeitos desde 17-10-2004.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 422 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento
do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002, RESOLVE:
Art.
1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
devido na entrada no estabelecimento de contribuinte, inclusive de microempresa
e de empresa de pequeno porte, que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura
pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual
ou decorrente de importação do exterior, na forma prevista no artigo
422 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, o contribuinte deverá adotar, a partir
de 17 de outubro de 2004, os seguintes preços:
ITEM |
Mercadoria/Descrição |
Preço |
1 |
Farinha de trigo, em embalagem de até 5 (cinco) quilos |
R$ 1,05 |
2 |
Farinha de trigo em embalagem superior a 5 (cinco) quilos |
R$ 1,00 |
3 |
Mistura pré-preparada de farinha de trigo |
R$ 1,05 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
para produzir efeitos a contar de 17 de outubro de 2004. (Antonio Eduardo Macedo
Soares de Paula Leite Junior Diretor da Superintendência de Tributação)
De acordo: (Pedro Meneguetti Subsecretário
da Receita Estadual)
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