Minas Gerais
PORTARIA
162 IEF, DE 20-10-2004
(DO-MG DE 21-10-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Declaração de Capacidade de Produção
Industrial e Consumo de Carvão Vegetal
Institui a Declaração de Capacidade de Produção Industrial e Consumo de Carvão Vegetal, a ser preenchida pelas indústrias siderúrgicas e metalúrgicas consumidoras de carvão vegetal.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), no uso das atribuições
legais conferidas pela Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, e
pelo Decreto nº 43.369, de 5 de junho de 2003, e pela Lei nº 2.606,
de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666 de 21 de setembro de
1984, Lei nº 14.309, de 18 de junho de 2002, bem como, pelo Decreto nº
43.710, de 8 de janeiro de 2004, e
Considerando
a necessidade de melhorar o controle de consumo de carvão vegetal;
Considerando
que a maioria dos consumidores são indústrias siderúrgicas e
metalúrgicas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º
Tanto as empresas siderúrgicas, quanto as empresas metalúrgicas
do Estado de Minas Gerais ficam obrigadas a apresentar informações
sobre seu consumo de carvão vegetal e produção industrial, ao
Instituto Estadual de Florestas.
§ 1º
Tais informações devem constar de seus dados cadastrais quando
da renovação anual, de seus respectivos registros.
§ 2º
Eventualmente, estas informações devem ser prestadas até
o dia 31 de outubro de 2004.
Art. 2º
Fica criado o Formulário de Declaração de Capacidade de
Produção e Consumo de Carvão, anexo a esta Portaria, que deve
conter as informações nele inseridas.
Art.
3º As empresas devem comunicar à Coordenadoria de Cadastro
Registro e Fiscalização (CCRF), da Diretoria de Monitoramento e Controle
(DMC) do IEF, qualquer ocorrência que acarrete redução ou aumento
de produção em suas unidades industriais, no mês subseqüente
ao fato.
Art. 4º
Os dados declarados pelas empresas podem ser aferidos pelo IEF, a qualquer
momento, ficando sujeitas às penalidades legais, quando não traduzirem
a realidade.
Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Humberto
Candeias Cavalcanti Diretor Geral)
ANEXO
Formulário de Declaração de Capacidade de Produção e Consumo de Carvão Vegetal |
Razão Social: .................................................................................................... |
CNPJ: ............................................................................................................... |
Endereço: .......................................................................................................... |
Responsável: ...................................................................................................... |
Registro no IEF: ................................................................................................. |
Produtos Industriais: ........................................................................................... |
Produção Mensal: ............................................................................................... |
Produção Anual: ................................................................................................. |
Quantidade de Fornos Instalados: ........................................................................ |
Quantidade de Fornos em Funcionamento: ........................................................... |
Dimensionamento dos Fornos: ............................................................................ |
Capacidade de Produção: ................................................................................... |
Fator de Conversão, do Produto Final (T/MDC): .................................................... |
Consumo de Carvão Vegetal: ANUAL: ............................................................... |
Data: |
Nome do Responsável pela Empresa: |
Assinatura: |
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