Espírito Santo
PORTARIA
48 SMF, DE 14-10-2004
(A TRIBUNA DE 15-10-2004)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
RECOLHIMENTO
Débitos Vencidos no Período de
Greve dos Bancários Município de Vitória
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de recolhimento dos débitos vencidos no período de greve dos bancários, no Município de Vitória.
Art. 1º Fica autorizado o recebimento pela rede bancária credenciada
do Município de Vitória os documentos de arrecadação, vencidos
durante o período de greve, sem a cobrança de multa e juros, até
o quinto dia útil bancário, após o fim da greve;
Parágrafo único Os documentos com vencimento
anterior ao período de greve devem ser recebidos, com multas e juros, de
acordo com instruções de recebimento contido em campo próprio
do documento de arrecadação.
Art. 2º Os títulos de cobrança bancária
do Município de Vitória, vencidos durante o período de greve,
poderão ser pagos, exclusivamente no BANESTES, sem acréscimo de multa,
até o quinto dia útil bancário, após o fim da greve. Títulos
com vencimento anterior ao início da grave devem seguir as instruções
contidas no boleto de cobrança.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta
data de sua publicação. (Antônio Lima Filho Secretário
Municipal de Fazenda)
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