Distrito Federal
PORTARIA
340 SF, DE 25-10-2004
(DO-DF DE 26-10-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral
Altera a Portaria 634 SF, de 30-9-2003 (Informativo 40/2003), que dispõe sobre a determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com água mineral sujeitas ao regime de substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, respondendo, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no
§ 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
e no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art.
1º O Anexo a Portaria nº 634, de 30 de setembro de 2003, fica
alterado como segue:
ANEXO A PORTARIA Nº 634, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003
Valores a serem considerados na determinação da base de cálculo
do ICMS devido por Substituição Tributária pelas operações
posteriores.
Produto MARCA: MINALBA (NR) Sem Gás R$
Com Gás R$ 200 ml Descartável Plástico; 0,35 300
ml Descartável Plástico; 0,85; 0,85 330 ml Descartável
Plástico; 0,67; 0,69 500 ml Descartável Plástico; 0,62;
0,97 510 ml Descartável Plástico; 0,63 600 ml Descartável
Plástico; 0,91 1000 ml Descartável Plástico; 1,19; 1,37
1500 ml Descartável Plástico; 1,13; 1,39 2000 ml Descartável
Plástico; 1,46 5000 ml Descartável Plástico; 3,35; 3,35.
Art.
2º Fica acrescentado ao Anexo da Portaria nº 634, de 2003,
o seguinte produto:
Produto MARCA: GOYÁ (AC) Sem Gás R$ Com Gás
R$ 200 ml Descartável Plástico; 0,43; 0,43 330 ml Descartável
Plástico; 0,60; 0,60 500 ml Descartável Plástico; 0,75;
0,75 510 ml Descartável Plástico ou Vidro; 0,75; 0,83
1500 ml Descartável Plástico; 1,21; 1,59.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo
Alves de Almeida Neto)
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