São Paulo
        
        PORTARIA 
  76 SF, DE 2004
  (DO-MSP DE 27-10-2004) 
 
  ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
  DÉBITO FISCAL
  Parcelamento 
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em novembro/2004, no Município de São Paulo.
 
  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso 
  de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto 
  nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE: 
  1. Fica aprovada, 
  para vigorar no mês de novembro de 2004, a taxa média mensal SELIC 
   Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período 
  encerrado em 20 de outubro de 2004, calculada em 1,262% ao mês. 
  2. Ficam 
  aprovados, para vigorar no mês de novembro de 2004, os fatores de divisão 
  de que trata o item 9 da Portaria SF nº 34, publicada no DOM de 6 
  de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na 
  seguinte conformidade: 
|   Número de parcelas  | 
       
        Fator de divisão  | 
  
|   2  | 
      1,96277  | 
  
|   3  | 
      2,92584  | 
  
|   4  | 
      3,87692  | 
  
|   5  | 
      4,81614  | 
  
|   6  | 
      5,74365  | 
  
|   7  | 
      6,65961  | 
  
|   8  | 
      7,56415  | 
  
|   9  | 
      8,45742  | 
  
|   10  | 
      9,33955  | 
  
|   11  | 
      10,21069  | 
  
|   12  | 
      11,07098  | 
  
|   13  | 
      11,92054  | 
  
|   14  | 
      12,75951  | 
  
|   15  | 
      13,58803  | 
  
|   16  | 
      14,40623  | 
  
|   17  | 
      15,21422  | 
  
|   18  | 
      16,01215  | 
  
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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