Minas Gerais
PORTARIA
163 IEF, DE 21-10-2004
(DO-MG DE 22-10-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Emolumentos
Altera a Portaria 133 IEF, de 10-9-2004 (Informativo 37/2004), que aprovou os valores dos emolumentos dos serviços e produtos disponibilizados pelo Instituto Estadual de Florestas.
O DIRETOR DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 43.369, de 5 de junho
de 2003, e com respaldo na Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003,
com base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº
8.666, de 21 de setembro de 1984 e no Decreto nº 34.271, de 24 de novembro
de 1992, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a alínea b, item VIII, do Anexo
à Portaria nº 133, de 10 de setembro de 2004, onde se lê:
Anexo
VIII Emolumentos para Aquisição de Cartas de Vegetação, Arquivos Digitais e Outros, expedidos pelo IEF.
Descrição do Material |
Quantidade em UFEMG |
B)Arquivo Digital das Cartas de Vegetação do IEF: |
154 |
Passa-se a ler:
Anexo
VIII Emolumentos para Aquisição de Cartas de Vegetação, Arquivos Digitais e Outros, expedidos pelo IEF.
Descrição do Material |
Quantidade em UFEMG |
B)Arquivo Digital das Cartas de Vegetação do IEF: |
154 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições da alínea b,
item VIII, do Anexo à Portaria nº 133, de 10 de setembro de 2004.
(Humberto Candeias Cavalcanti Diretor Geral)
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